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De MEI para ME: Como realizar o desenquadramento?

De MEI para ME: Como realizar o desenquadramento?

21/10/2021 às 08h54 Atualizada em 21/10/2021 às 11h54
Por: Esther Vasconcelos
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Cada vez mais aumenta o número de empreendedores que desejam sair do formato MEI (microempreendedor individual) e se transformar em uma pequena empresa, ou ME (Microempresa), para poder expandir os seus negócios e aumentar seus ganhos e atuação no mercado.

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Fazer a transformação de MEI para ME (isto é, de Microempreendedor Individual para Microempresa) é muito positivo, porém, cheio de detalhes que não podem passar despercebidos.

Continue conosco e entenda como trocar de MEI para ME, entenda sobre suas diferenças e quando é necessário fazer a transformação e como ela funciona.

O que é ME?

ME é a sigla para Microempresa, categoria devidamente regulamentada em 2006. O estabelecimento de uma legislação própria viabilizou a criação de benefícios fiscais para atrair empresários para a formalização. Sua receita bruta deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil. Para se formalizar, é preciso escolher um regime tributário Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. 

MEI X ME: Principais diferenças

MEIME
FaturamentoR$ 81,000R$ 360,000
Formalização Online e sem burocraciaComplexa e precisa de contrato social
Funcionários Somente 01 com salário mínimo ou o piso da categoriaPode ter uma equipe de funcionários
ContabilidadeÉ simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmenteDeve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.
AtividadesPrecisa desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria.Pode desempenhar qualquer atividade
ContribuiçãoValor fixo mensal de acordo com a atividade ( R$ 50,90, R$54,90 ou R$55,90);Valor baseado na receita 

Como mudar de MEI para ME?

Pedido de desenquadramento junto à Receita federal

  • Acesse o portal do Simples Nacional, e comunique o desenquadramento;
  • Tenha o código de acesso ou um certificado digital em mãos

– Caso você ainda não tenha, basta informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do titular e o título de eleitor;

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– Se não houver pendências o negócio será descredenciado como MEI de imediato.

Após pedir o desenquadramento você deve solicitar aos outros órgãos a sua alteração de categoria. Assim, é preciso buscar orientação e proceder da seguinte maneira.

Alteração dos dados do negócio

O MEI baseia-se em você! Tanto é que a razão social é o seu nome completo com CPF.

Para se tornar um ME, é preciso retirar os seus dados pessoais, uma vez que apenas o nome fará parte da razão social. O capital social também deve ser alterado. Lembrando que um contador pode facilitar bastante no processo de mudança de regime.

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Solicitação do requerimento de empresário

Esse é um documento que corresponde ao contrato social do empreendimento.

Ele é usado quando houver mudança para o formato de empresário individual. Agora, quando a opção for abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), o documento utilizado é o ato constitutivo.

Enfim, não importa a nomenclatura, é nesse documento que você efetuará as mudanças cadastrais perante à Junta Comercial. Além disso, ele serve também como comprovante de regularidade para participação em licitações ou abertura de conta jurídica, por exemplo.

Alteração na Junta Comercial

Essa parte tem grande importância, pois a Junta Comercial é encarregada dos registros do empreendimento. Aqui, é preciso apresentar:

  • contrato social
  • comprovante de desenquadramento
  • formulário de desenquadramento conforme a Junta Comercial de cada estado da federação

Após isso, é preciso apenas protocolar no órgão e, depois da alteração aprovada, você se torna oficialmente um ME. Por fim, é preciso avisar a prefeitura de sua cidade e também a Secretaria de Estado da Fazenda sobre essas mudanças.

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