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ECF recebe atualização para adequação às novas regras

ECF recebe atualização para adequação às novas regras

02/01/2024 às 10h25 Atualizada em 02/01/2024 às 13h25
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: freepik / editado por Jornal Contábil
Foto: freepik / editado por Jornal Contábil

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) passou por recente atualização para se adequar ao regramento sobre preços de transferência introduzido pela Lei nº 14.596, datada de 14 de junho de 2023.

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As novas regras estabelecem um marco legal na fixação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas. É preciso se adequar às normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). De forma a evitar redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A entrada em vigor das atualizações teve início em 1º de janeiro de 2024. Contudo, é importante ressaltar que as pessoas jurídicas têm a opção de aplicar as novas normas em relação ao ano-calendário de 2023.

O Manual da ECF, referente ao leiaute 10, e o arquivo de tabelas dinâmicas, contendo instruções detalhadas de preenchimento, campos a serem preenchidos e regras de validação, estão disponíveis para download no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped): Sped. http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

Leia também: ECF: Aprovado O Manual De Orientação Do Leiaute 10

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O que é a ECF e quem precisa enviar?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. 

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas. Não tem essa obrigação os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.

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