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Empresas tem até dia 17 para optar pela desoneração da folha de pagamentos

Empresas tem até dia 17 para optar pela desoneração da folha de pagamentos

10/02/2023 às 10h55 Atualizada em 10/02/2023 às 13h55
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A desoneração da folha de pagamento se trata de uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por algum outro tributo que incide sobre a receita bruta.

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O objetivo com a desoneração é diminuir a carga tributária das organizações de modo a potencializar a economia, vale lembrar que a opção pela desoneração é facultativa, ou seja, a empresa pode escolher qual forma tributar sua folha pela Contribuição Previdenciária Patronal.

Ao longo dos anos, a medida sofreu com uma série de alterações, seja com relação às alíquotas, assim como nos casos de ramos diferentes e simultâneos.

Desoneração da folha deve ser feita até 17 de fevereiro

As empresas que optarem pelo regime em 2023, terão o prazo de opção até o próximo dia 17 de fevereiro, data para recolhimento da CPRB de janeiro.

Com o prazo batendo a porta, recomenda-se a simulação, com base em premissas orçamentárias, ou seja, salários e pró-labore projetados para 2023, dos valores devidos para cada uma das opções, na forma tradicional (contribuição sobre a folha), ou pela desonerada (contribuição sobre a receita).

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Lembre-se que a opção substitutiva será manifestada mediante pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de janeiro de cada ano.

O que é desoneração da folha de pagamento?

Na carga tributária que é paga pelas empresas, existe um tributo pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que diz respeito à contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas.

Com base na nova legislação, o INSS possui dois sistemas diferentes para recolhimento, onde a empresa deverá escolher o que for de sua preferência, vejamos:

Contribuição sobre a folha de pagamentos

A contribuição sobre a folha de pagamentos é o modelo convencional, ou seja, a contribuição tradicional para a Contribuição Previdenciária Patronal.

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Nesse modelo de contribuição, a empresa está obrigada a pagar 20% sobre o valor das remunerações profissionais.

Contribuição sobre a receita bruta

Já a contribuição sobre a receita bruta, mais conhecida como desoneração, o valor recolhido é determinado a partir de um percentual sobre a receita bruta.

Esse percentual pode variar entre 1% a 4,5%, conforme cada setor e o tributo é indicado pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Dessa forma, a desoneração da folha de pagamentos permite a retirada da Contribuição Previdenciária Patronal, e a substituição pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

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