16°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Entenda a EFD-Reinf: Escrituração para fins previdenciários e retenções na fonte

Entenda a EFD-Reinf: Escrituração para fins previdenciários e retenções na fonte

03/08/2018 às 10h27 Atualizada em 03/08/2018 às 13h27
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória tributária, utilizada para prestar informações relativas aos impostos retidos na fonte e contribuições previdenciárias não incidentes sobre a folha de pagamento. Essa escrituração digital que foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14/03/2017, complementará os dados informados pelos contribuintes através do módulo do SPED eSocial e substituirá o “Bloco P” da EFD-Contribuições relativa à CPRB das empresas optantes pela desoneração da folha. A EFD-Reinf em conjunto com o eSocial alimentarão a DCTFWeb, substituindo de forma gradativa as obrigações acessórias GFIP/SEFIP e DIRF. Conforme o Manual de Orientações da EFD-Reinf (MOR), os seguintes contribuintes deverão entregar a escrituração digital: a) pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991; b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ; c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870/94, na redação dada pela Lei nº 10.256/01 e do art. 22A da Lei nº 8.212/91, inserido pela Lei nº 10.256/01, respectivamente; e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Treinamento completo EFD-Reinf. Evite ERROS nas informações, atrasos na entrega e as PESADAS MULTAS, clique e saiba mais

O início da vigência da EFD-Reinf ocorrerá nos mesmos prazos estabelecidos para o envio dos eventos periódicos ao eSocial, observando o seguinte cronograma: → 01/05/2018 (1º grupo) – Entidades empresarias que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões → 01/11/2018 (2º grupo) – Demais empresas e contribuintes → 01/05/2019 (3º grupo) – Administração Pública As informações serão prestadas por meio de três grupos de eventos (arquivos): 1º) Eventos de Tabelas: R-1000: Informações do Contribuinte R-1070: Tabela de Processos Administrativos/Judiciais 2º) Eventos Periódicos: R-2010: Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados R-2020: Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados R-2030: Recursos Recebidos por Associação Desportiva R-2040: Recursos Repassados para Associação Desportiva R-2050: Comercialização da Produção Rural PJ/Agroindústria R-2060: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB R-2070: Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, Pis/Pasep – Pagamentos diversos (DIRF) * R-2098: Reabertura dos Eventos Periódicos R-2099: Fechamento dos Eventos Periódicos 3º) Eventos Não Periódicos: R-3010: Receita de Espetáculo Desportivo R-5001: Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte R-9000: Exclusão de Eventos * Conforme nota publicada no Portal do SPED no dia 09/02/2018, o evento “R-2070” que contém as informações das Retenções na Fonte (IR, CSLL, Cofins e Pis/Pasep) não deverá ser enviado até que a Receita Federal do Brasil (RFB) defina o início desta obrigação. Segundo o Manual da EFD-Reinf, o evento “R-1000 – Informações do Contribuinte” é o primeiro evento a ser transmitido uma vez que identifica o contribuinte, contendo os dados básicos de sua classificação fiscal. Já o evento “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário. O prazo para transmissão da EFD-Reinf será até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao dos fatos geradores, exceto para as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão prestar as informações no prazo de 2 (dois) dias úteis após a realização do evento. EFD-Reinf “Sem Movimento” Quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070, deve ser transmitido o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento na forma prevista no MOR, declarando a não ocorrência de fatos geradores na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá enviar a EFD-Reinf “Sem Movimento” na competência janeiro de cada ano. Para a correta elaboração e transmissão dos dados por meio da EFD-Reinf, o contribuinte deverá consultar o Manual de Orientações disponível no Portal do SPED e as instruções divulgadas pela Receita Federal do Brasil. por Fagner Costa Aguiar Blog Práticas de Pessoal
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 16° Máx. 28°

19° Sensação
2.13km/h Vento
66% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h31 Nascer do sol
05h48 Pôr do sol
Dom 30° 17°
Seg 31° 18°
Ter 31° 18°
Qua 31° 18°
Qui ° °
Atualizado às 22h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,00%
Euro
R$ 5,56 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,69%
Bitcoin
R$ 332,492,76 +0,44%
Ibovespa
127,599,57 pts -0.46%
Publicidade
Publicidade