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Evento S1300 o que é e como isso afeta o eSocial, a DIRF e as empresas em geral?

Evento S1300 o que é e como isso afeta o eSocial, a DIRF e as empresas em geral?

22/03/2018 às 09h12 Atualizada em 22/03/2018 às 12h12
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Se você ainda não sabe o que é o Evento S1300 e como isso afeta o eSocial, a DIRF e empresas em geral, descubra a seguir.

É de conhecimento amplo que a quantidade de exigências diante do Governo Federal dos quais as pessoas jurídicas no Brasil são submetidas é gigante. Por esse motivo, os profissionais contábeis do mesmo modo que os donos de empresa, sejam elas MEIs, pequenas ou médias, têm de permanecer alertas a este cenário que vive em constante transformação.

Resistir para se adaptar a essa nova realidade ou atrasar a entrega de qualquer documentação requerida pela Receita Federal pode acarretar taxação e muita dor de cabeça extra. Alguns dos encargos, no entanto, podem ter vínculo entre si. O que acontece, inclusive, entre a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e o eSocial.

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Vale lembrar

No intervalo de 8 de janeiro a 28 de fevereiro de 2018, o eSocial recebeu somente asinformações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, como cargos, estabelecimentos e rubricas, dentre outros. A partir do mês de março estará aberto o período para enviar os dados referentes sobre eventos não-periódicos

Neste período também foi disponibilizado pelo eSocial, o canal de interação “Fale Conosco” por onde o portal receberá as perguntas e sugestões de melhoria acerca do sistema. As dúvidas enviadas serão organizadas e divulgadas com a devida resposta na aba “Perguntas Frequentes”, tendo validade a todos os contribuintes.

Um pouco de contextualização

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Por conta do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi viabilizado a organização de um amontoado de informações num único sistema, o que torna o eSocial um facilitador da rotina dos profissionais contábeis.

Sinteticamente, o eSocial viria a ser uma variação do SPED para o setor trabalhista, integrando os dados acessórias que são enviados através de declarações como GFIP, RAIS, CAGED e a própria DIRF.

No entanto, essa mudança não deve acontecer imediatamente, refere-se a uma ação progressiva que caminha e não possui prazo de término. Por essa razão, especificamente nesta época de declaração, é essencial intensificar o cuidado, visto que anualmente têm-se observado a mudança nos formatos de algumas declarações.

A substituição da DIRF pelo Evento S1300

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A DIRF caminha progressivamente para o final de sua forma habitual. Isso acontece devido ao layout de implantação do eSocial que prepara o que foi denominado por Evento S1300que, se trata de uma aba de “pagamentos diversos” que inclui todas os dados informados na DIRF.

Em vista disso, as empresas que passarem a comunicar mensalmente através do eSocial os pagamentos efetuados que incluam alguma espécie de retenção de Imposto de Renda ou demais impostos, a exemplo do PIS, COFINS e CSLL, no ano base subsequente a organização não terá qualquer obrigatoriedade no envio da DIRF.

Esta ação tem por objetivo diminuir a burocracia, aumentar a produtividade e a agilidade no envio das informações. Segundo alega a própria Receita Federal “com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País.”

No entanto, é necessário esclarecer: oficialmente o Evento S1300 ainda não foi implementado. Isso decorre por não haver uma legislação que dê conta de administrar a S1300 ao passo que também elimine a DIRF.

Ainda assim, as transformações enfrentadas pelo eSocial nos últimos anos indica que a mudança vai acontecer, ainda que não tenha data inicial para a oficialização do novo modelo.

Processo de implementação

A verdade é que o eSocial tem se transformado em fases. Após a implementação do eSocial com foco no empregador doméstico, o público atingido agora são as empresas, seja ela de grande, médio, pequeno porte ou MEI.

Segundo artigo divulgado pela Receita Federal “o envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Também, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País.

Prazos e multas

A 1ª fase de implementação do eSocial começou no dia 1º de janeiro de 2018. Neste período, englobou as empresas de faturamento anual superior a marca de R$ 78 milhões, que por sua vez, afetou em torno de 13,7 mil empresas do País.

Entretanto, a começar do dia 1º de julho de 2018 a segunda fase da implementação começará, agora com foco em empresas privadas, abrangendo as optantes pelo Simples Nacional, MEIs e Pessoas Físicas que possuam empregados.

As empresas que relutarem a se adaptar ao eSocial a partir dos prazos estabelecidos podem ter de arcar com multas variáveis em torno de R$ 200 a R$ 180 mil. Por isso o ideal é que se possa contar com um escritório de contabilidade confiável.

Para tanto, todas as soluções que minimizam os riscos e tornam a implementação e suporte o mais tranquilo possível, passam por uma ferramenta de gestão contábil.

É essencial que seja verificado se a ferramenta adotada é adequada a cenário apresentado. Caso contrário, é importante contar com um software que atenda a essa demanda do mercado.

Cronograma de implementação

Confira o cronograma disponibilizado pelo eSocial referente as obrigações e prazos conforme o setor.

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

  • Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
  • Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
  • Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
  • Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP(Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
  • Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

  • Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
  • Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
  • Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
  • Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
  • Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 - Entes Públicos

  • Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
  • Fase 2: Março/19: Nesta fase, entespassam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
  • Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
  • Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
  • Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
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