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Fator R: o que é, qual sua importância e quais atividades submetidas a ele?

Fator R: o que é, qual sua importância e quais atividades submetidas a ele?

10/10/2022 às 14h10 Atualizada em 10/10/2022 às 17h10
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Como reduzir custos em sua empresa, sem perder a qualidade? Essa é uma preocupação constante a todo bom empreendedor.  Os micro e pequenos empresários, optantes do Simples nacional, são os que mais sofrem com a crise econômica.

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Todavia, existe uma forma de pagar menos que é o Fator R! Esse elemento no cálculo do Simples condiciona a tributação de algumas atividades com a relação entre: folha de salários e a receita bruta das empresas no último ano.

Em outras palavras, o fator R vai facilitar a vida do pequeno e médio prestador de serviços. Isso acontece porque, para o Simples Nacional, o cálculo do tributo a ser pago não leva em conta as despesas e nem o lucro dessas empresas — apenas o faturamento.

Ou seja, como a alíquota é aplicada diretamente sobre a receita bruta do negócio nos últimos 12 meses, até mesmo quem registrou prejuízo durante o período pode ter que pagar o imposto.

Acompanhe a leitura a seguir e fique ciente sobre o assunto.

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O que significa o Fator R?

O Fator R é uma alíquota que relaciona dois indicadores presentes em qualquer empresa: os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto do negócio nos últimos 12 meses.

Representado sobre a forma de porcentagem, ele mostra quanto do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de salários e demais encargos (incluindo Pró-Labore).

Sua existência oferece um alívio para os optantes do Simples Nacional que têm altos custos com folha de pagamento. Quanto maior o valor gasto com colaboradores, maior será o fator R e, consequentemente, menor a alíquota incidente sobre a empresa.

O cálculo do Fator R serve para saber em qual Anexo a empresa se encaixa (Anexo III ou Anexo V).

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Para chegar ao percentual, a conta é bem simples de ser feita. Basta dividir o valor da sua folha de salários (pró-labore, salários, FGTS, entre outros) dos últimos 12 meses, pelo faturamento também dos últimos 12 meses.

(r) = Folha de salários (em 12 meses)/Receita Bruta (em 12 meses)

Se o resultado for igual ou superior a 28%, você está no Anexo III. Se for abaixo de 28%, está no Anexo V.

Esse cálculo precisa ser feito todos os meses, e pode ser muito bom para a sua empresa, já que o valor das alíquotas dos anexos varia bastante. Com um faturamento de até R$ 180 mil, por exemplo, sua alíquota pode ser de 15,5% em um mês e de apenas 6% em outro.

Vale lembrar que não são todas as atividades que estão sujeitas às vantagens do Fator R. Você pode consultar a relação das atividades no site da própria Receita Federal.

Quais atividades estão sujeitas ao fator R?

  1. Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  2. Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 
  3. Acupuntura;
  4. Administração e locação de imóveis de terceiros; 
  5. Agenciamento; 
  6. Arquitetura e urbanismo; 
  7. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  8. Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; 
  9. Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  10. Empresas montadoras de estandes para feiras; 
  11. Enfermagem; 
  12. Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; 
  13. Fisioterapia;
  14. Fonoaudiologia;
  15. Jornalismo e publicidade; 
  16. Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 
  17. Medicina veterinária; 
  18. Medicina, inclusive laboratorial;
  19. Odontologia e prótese dentária; 
  20. Perícia, leilão e avaliação; 
  21. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  22. Podologia;
  23. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  24. Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  25. Representação Comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; 
  26. Serviços de comissária, de tradução e de interpretação; 
  27. Serviços de despachantes;
  28. Serviços de prótese em geral;
  29. Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;

Conclusão

Por fim, após a leitura, o empreendedor pode notar que o Fator R reduz a carga tributária no negócio. Ou seja, quanto maior o gasto com funcionários, mesmo impostos serão pagos, pois a empresa consegue se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas menores.

Esse cálculo ajuda especialmente os pequenos negócios, visto que a folha de pagamento acaba sendo um de seus maiores custos, impactando, inclusive, nos lucros obtidos.

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