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FGTS 2023: Conheça as 15 opções de saque aprovadas pela Caixa

FGTS 2023: Conheça as 15 opções de saque aprovadas pela Caixa

30/11/2022 às 15h01 Atualizada em 30/11/2022 às 18h01
Por: Ricardo
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O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, possui diversos direitos e benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Dentre as garantias destinadas aos trabalhadores, uma em especial costuma chamar muito a atenção, sendo ela o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Apesar de ser um benefício garantido para todos os trabalhadores, normalmente o FGTS é conhecido pelas dificuldades que permeiam o seu saque. Afinal, a legislação determina o saque apenas em algumas situações.

Opções de saque do FGTS para 2023

Algumas opções de saque do FGTS são temporárias, como ocorreu neste ano com a liberação do saque extraordinário, que permitiu com que os trabalhadores pudessem resgatar até R$ 1 mil das suas contas ativas e inativas.

Contudo, tirando as exceções como o saque extraordinário neste ano, o saque emergencial que ocorreu no período de pandemia, a Caixa Econômica Federal determina apenas as seguintes situações de saque para o próximo ano:

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  1. Demissão do trabalhador (sem justa causa);
  2. Saque-aniversário;
  3. Encerramento do contrato por prazo determinado;
  4. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  5. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  6. Aposentadoria do trabalhador;
  7. Saque em decorrência desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
  8. Suspensão do Trabalho Avulso;
  9. Morte do trabalhador (os herdeiros poderão sacar);
  10. Quando o trabalhador atingir os 70 anos ou mais;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  13. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  14. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como sacar o FGTS?

Caso você se enquadre em alguma das situações citadas acima, é preciso saber agora como resgatar o dinheiro, certo? O primeiro passo será realizar o pedido de saque, que pode ser feito pelo aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa, a depender da situação que permite o saque.

No entanto, a maneira mais adotada pelos trabalhadores, e permite todas as possibilidades de saque do FGTS, é através de uma agência da Caixa, onde será preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho ou outro documento que indique a conta do FGTS;
  • Comprovante de inscrição no PIS/Pasep ou Cartão do Cidadão.

Contudo, em situações específicas poderá ser necessário que você apresente outros documentos, como atestado médico, certidão de óbito ou ainda comprovante de dependência.

Além disso, caso você seja demitido ou seu contrato rescindido, a empresa deverá primeiro comunicar à Caixa, para que então o trabalhador esteja autorizado a realizar o saque do benefício.

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Saques com valor até R$ 1.500 podem ser retirados em qualquer casa lotérica ou postos de atendimento, contudo, valores superiores a este devem ser realizados em uma agência da Caixa.

A exceção aqui é o saque-aniversário, onde o trabalhador faz a adesão direto no aplicativo do FGTS, onde, pelo próprio app é possível indicar uma conta bancária de própria titularidade, onde será recebido o dinheiro

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