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FGTS: em quais situações posso sacar o Fundo de Garantia?

FGTS: em quais situações posso sacar o Fundo de Garantia?

10/09/2022 às 01h04 Atualizada em 10/09/2022 às 04h04
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Por isso, os empregadores são obrigados, todos os meses, a realizar um depósito de 8% do salário dos funcionários naquela reserva. 

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Devido a crise financeira, o Governo Federal criou algumas formas do cidadão ter acesso ao FGTS, como é o caso do saque extraordinário no valor de até R$ 1.000 liberado em 2022.

Em 2019, o governo criou uma outra forma de acesso ao fundo, liberando o saque-aniversário, que permite ao trabalhador fazer uma retirada de parte do saldo do FGTS, uma vez por ano, no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por esta modalidade, ele perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Pela regra normal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador só deve retirar o dinheiro em apenas algumas situações:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o saldo?

Você pode realizar uma consulta para saber o saldo do seu Fundo de Garantia. Ela poderá ser feita de forma presencial, no balcão de atendimento de agências da Caixa Econômica Federal, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

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No site

No site da Caixa, para realizar a consulta é preciso que seja informado o NIS (PIS/Pasep), esse número consta na Carteira de Trabalho ou no extrato do fundo. Neste caso, será necessário usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. Também será possível usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.

 A consulta também pode ser realizada no aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). 

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