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FGTS poderá ser usado para pagar atraso em financiamento imobiliário

FGTS poderá ser usado para pagar atraso em financiamento imobiliário

29/04/2022 às 22h37 Atualizada em 30/04/2022 às 01h37
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A Caixa Econômica Federal libera a partir desta segunda-feira (2) o uso do saldo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar atrasos no financiamento imobiliário. A medida valerá até 31 de dezembro. 

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De acordo com a Caixa, o trabalhador poderá negociar o pagamento de 80% de 12 prestações em atraso, consecutivas ou não, do financiamento habitacional. Neste caso, o trabalhador deverá procurar o banco onde fez o financiamento e pedir a utilização do Fundo de Garantia para abater o percentual de até 80% de cada parcela.

O banco também informou que após o período estipulado, ou seja, 31 de dezembro, para utilização do saldo do FGTS para realizar pagamento de prestaççao ficará restrito a até 3 parcelas em atraso, conforme está na regra antiga.

Lembrando que não foram mudadas as outras regras que regulamentam o uso dos recursos das contas do FGTS para a compra da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamentos imobiliários.

Condições

O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão. 

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O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo. 

Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência. 

Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação - SFH. 

Pagamento de Parcelas do Financiamento

É permitido o uso do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH de até 80 (oitenta) por cento do montante da prestação e por prazo, mínimo, de 12 (doze) meses e só pode efetuar nova utilização para o mesmo fim após o término da operação anterior. O saque da conta do FGTS dar-se-á em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante.

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