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FGTS: Saiba quando você pode sacar o saldo do fundo

FGTS: Saiba quando você pode sacar o saldo do fundo

21/11/2022 às 17h03 Atualizada em 21/11/2022 às 20h03
Por: Lucas Machado
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios destinados aos trabalhadores brasileiros. Em suma, o programa serve como uma espécie de poupança, cujo principal objetivo é proteger o colaborador em determinadas situações. 

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Os recursos ligados ao FGTS são oriundos de depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta de propriedade do funcionário. De modo breve, no início de todo vínculo empregatício formal, a empresa contratante deve abrir uma conta no nome do contratado, para que sejam feitos os pagamentos do benefício. 

Vale ressaltar que os depósitos feitos todo mês não dizem respeito a um desconto salarial, ao contrário do que muitos pensam. É preciso entender que os 8% da remuneração correspondente a cota mensal do fundo, trata-se de um benefício a mais previsto na legislação trabalhista, e não caminha na mesma lógica de descontos como o INSS e o IRPF. 

No entanto, apesar de todo saldo depositado no FGTS ser de propriedade do trabalhador, não é a qualquer momento que o saque do dinheiro pode ser retirado. Conforme a lei que regula o tema, o saque somente pode ser feito em situações específicas, a exemplo, das eventuais demissões sem justa causa

15 situações que permitem o saque do FGTS

Ao todo, a legislação competente ao tema, prevê até 15 modalidades em que o dinheiro do FGTS poderá ser resgatado, são elas: 

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  1. Demissão sem justa causa;
  2. Rescisão por falência; 
  3. Término do contrato por prazo determinado;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Demissão consensual; 
  6. Suspensão do trabalho avulso;
  7. Quando o trabalhador está a 3 anos sem registro na CTPS; 
  8. Aposentadoria; 
  9. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  10. Ao completar 70 anos de idade; 
  11. Em casos de calamidade pública; 
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  13. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  14. Falecimento do trabalhador (o saque caberá aos herdeiros);
  15. Saque-aniversário (modalidade opcional).

Saque extraordinário de R$ 1.000

Em 2022, o governo liberou uma modalidade excepcional de resgate do FGTS. O chamado saque extraordinário permite que o trabalhador retire até R$ 1.000 de contas ativas (referente ao emprego atual) e inativas (atreladas a empregos anteriores) ligadas ao fundo. 

Para participar da possibilidade basta ter saldo em conta, e efetuar a movimentação do dinheiro até o dia 15 de dezembro de 2022 (prazo limite para sacar). A única exceção recai sobre aqueles que comprometeram o saldo do fundo, a exemplo de quem optou pela antecipação do saque-aniversário. 

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