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Hora extra: características, regras e novo cálculo

Hora extra: características, regras e novo cálculo

08/01/2024 às 12h08 Atualizada em 08/01/2024 às 15h08
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: freepik
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Hora extra é todo o tempo que se trabalha além da jornada estipulada. Ou seja, é um recurso para estender o horário de labuta, desde que a remuneração mude de maneira a recompensar o trabalhador sem incentivar abusos por parte do empregador.

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O direito ao recebimento de hora extra é um benefício concedido aos profissionais que atuam no regime da CLT, e caso ocorra descumprimento, a empresa pode sofrer com ações trabalhistas.

A empresa precisa manter seus registros em dia, com todo o registro armazenado, para eventual conferência. No ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fez uma alteração nas regras que impacta a folha de pagamento. 

Além disso, manter em ordem esse tipo de dado dos colaboradores faz toda a diferença na hora de calcular e efetuar o pagamento das quantias devidas, no geral.

Confira todas as informações na leitura a seguir.

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Leia também: Como Ficou O Novo Cálculo Das Horas Extras Após Decisão Do TST?

Qual o prazo para o pagamento de horas extras?

O pagamento das horas extras deve ocorrer sempre no mês subsequente ao mês que trabalhou. Assim, por exemplo, o profissional que fez a jornada extraordinária no mês de julho, o pagamento se dará até o 5º dia útil do mês de agosto.

Como funciona o pagamento de hora extra?

Como regra geral, o colaborador só pode ter duas horas excedentes por dia. Quando as horas extras são feitas de segunda a sexta-feira das 5h01 às 21h59, o colaborador recebe o adicional 20% a mais do valor por hora trabalhada.

Exemplo: Se o colaborador recebe o valor de R$25 por hora trabalhada, sua extra custará R$25 + 20%, ou seja, R$30 por hora excedente trabalhada.

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O cálculo ficará da seguinte forma:

Valor hora extra = Valor da hora + 20% do valor da hora.

Nova decisão do TST

Após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o cálculo das horas extras passa a incluir o DSR. Um trabalhador CLT que faz duas horas extras por dia nos dias úteis, por exemplo, tem o descanso semanal remunerado calculado com o acréscimo do reflexo das horas extras. 

Entretanto, antes da decisão do TST, no cálculo da média de horas extras, somada ao valor das férias, 13° salário e aviso-prévio, eram consideradas somente as horas extras efetivamente prestadas. Ou seja,  sem o acréscimo do reflexo de horas extras no descanso semanal remunerado (DSR).

Agora, com a mudança, há um acréscimo nos valores das verbas trabalhistas a se pagar. Afinal, se antes o cálculo considerava apenas a média de horas extras trabalhadas, agora deve incluir, também, o seu reflexo nos repousos semanais remunerados (domingos e feriados).

Leia também: Quanto Passou A Valer A Hora Extra Aos Domingos Após Decisão Do TST?

Aumento na folha de pagamento

Portanto, com a nova regra, o valor da folha de pagamento das empresas sofreu um aumento. As empresas precisam ter atenção para atualizarem os cálculos de acordo com as novas regras. 

Caso contrário, podem sofrer com demandas judiciais e ter grande impacto financeiro.

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