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INSS: 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição

INSS: 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição

17/02/2021 às 11h10 Atualizada em 17/02/2021 às 14h10
Por: Wesley Carrijo
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Se você está perto de preencher os requisitos para se aposentar é preciso entender como funcionam as regras de transição que foram estabelecidas pela Reforma da Previdência.

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Para te ajudar, preparamos este artigo para te explicar como ficam as mudanças para este ano.

Por isso, acompanhe e veja as quatro regras de transição para conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

Trata-se de uma modalidade que está prevista pela Lei de Benefícios n° 8.213.

Antes da reforma era necessário que as mulheres tivessem 30 anos de contribuição e 35 anos de contribuição para os homens.

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Agora, é acrescentado seis meses a cada ano até atingir a idade mínima necessária, que é de 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para o homem que se dará em 2027. 

Mas isso tem causado muitas dúvidas aos segurados.

Por isso, vamos destacar quatro regras de transição e você pode conferir se elas se enquadram em sua idade e tempo de contribuição que você possui.

Regra de pontos

É preciso que o trabalhador some o tempo de contribuição com a sua idade.

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Neste ano, também aumentou um ponto para homens e mulheres, assim, a soma é de 88 pontos no caso das mulheres e de 98 dos homens em 2021.

Desta forma, para utilizar a regra de pontos é preciso ter:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 88 pontos,
  • 35 anos de contribuição para homens e 98 pontos.

Regra da idade mínima

Neste caso, a idade mínima da mulher subiu para 57 anos e 62 para homens.

Assim, os requisitos são: 57 anos para mulheres e 30 anos de contribuição; além de 62 anos para homens e 35 anos de contribuição.

Designed by LightField Studios / shutterstock
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Regra do pedágio 50%

Essa regra é mais restrita  e voltada aqueles que estavam, na data da reforma, a menos de 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição.

Para este ano não há alterações, permanecendo da seguinte forma: 

  • Mulheres precisam ter 28 anos de contribuição antes da reforma;
  • Homens precisam ter 33 anos de contribuição antes da reforma. 

Então, para usar a regra do pedágio de 50%, é necessário ter: 

  • 30 anos de contribuição para mulheres,
  • 35 anos de contribuição para homens. 

Regra do pedágio 100%

Também não sofreu mudanças para 2021, neste caso, veja como fica: 

  • 30 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos para mulheres,
  • 35 anos de contribuição para homens e idade mínima de 60 anos para homens. 

Neste caso, se faltava 3 anos pra você se aposentar antes da reforma, agora você terá que trabalhar por mais 6 anos (os 3 que faltava + 3 anos de pedágio de 100%).

Após analisar todas as regras, escolha aquela que será mais benéfica.

Isso pode ser feito com a ajuda de um advogado previdenciário que também irá te auxiliar com os devidos cálculos para saber Depois qual o valor do benefício, conforme a sua idade e o tempo de contribuição.  

Direito Adquirido

Para aqueles que preencheram os requisitos da aposentadoria até a reforma da previdência - novembro de 2019, mas ainda não tenham feito o pedido é possível se aposentar por meio das regras anteriores à mudança, visto que se trata de um direito adquirido e não será influenciado pelas novas alterações.

Essa medida está prevista pela Emenda Constitucional n.º 103, que garante a proteção do direito adquirido aos segurados que preencham os requisitos até a data de sua promulgação, mesmo que o benefício seja requerido após a mudança das regras. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

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