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INSS: como comprovar tempo de trabalho sem carteira assinada?

INSS: como comprovar tempo de trabalho sem carteira assinada?

20/02/2022 às 06h00 Atualizada em 20/02/2022 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Comprovar que trabalhou sem carteira é muito importante para o trabalhador. Contudo, alguns só se dão conta disso quando precisam se aposentar. A grande maioria deixa para a última hora para  tentar resolver essa lacuna no tempo laboral. 

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Afinal, os períodos na carteira são contabilizados quase automaticamente pela previdência, enquanto os trabalhos como autônomo, empresário ou trabalhador informal exigem que a pessoa busque essa comprovação. 

Desse modo, é importante comprovar os períodos sem carteira para contar corretamente o tempo de trabalho e contribuição, a fim de se aposentar na época certa.

Contudo, é preciso muito cuidado e provas realmente contundentes, pois como os casos de fraudes são muito comuns nessas situações, é imprescindível garantir que, de fato, a pessoa trabalhou.

Infelizmente a maioria só busca resolver esse problema na hora da aposentadoria. Manter-se em dia com as contribuições anualmente, com certeza fará com que o cidadão consiga se aposentar mais cedo, pois terá tudo organizado na hora de pedir seu benefício.

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Se você já está prestes a se aposentar e está enfrentando dificuldades para comprovar que trabalhou sem carteira, veja o que pode ser feito. 

Como comprovar a atividade exercida?

Apesar das dificuldades, ainda é possível conseguir a inclusão do período de trabalho por meio de provas documentais e testemunhais. Vale ressaltar que o INSS e a Justiça não aceitam apenas os relatos de testemunhas, portanto, quaisquer documentos que possam comprovar o exercício da atividade profissional poderão ser úteis.

A lista de documentos mais comuns e aceitos tanto pelo INSS, quanto pela justiça são:

  • Ficha de registro;
  • Holerites;
  • Recibos de pagamento
  • Documentos de férias
  • Extratos bancários contendo depósitos
  • Documentos do sindicato
  • Fotos trabalhando

Se não tiver nenhum destes documentos? O que fazer?

Muitas pessoas questionam sobre a possibilidade de comprovar que trabalhou sem carteira com testemunha, porém esse tipo de prova sozinha não é aceita pelo INSS, nem pelo judiciário. Desse modo, a prova testemunhal é apenas complementar e deve sempre ser acompanhada de provas materiais, ou seja, documentos, fotos, e outros listados acima.

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E muita atenção para a informação a seguir: os documentos e provas listados devem ter sido emitidos na época que a pessoa deseja comprovar que trabalhou sem carteira. Recibos emitidos hoje, mas referentes ao período antigo, não irão valer, por exemplo. O mesmo vale para os demais documentos.

E no caso de autônomos? Como proceder?

Os autônomos, chamados de contribuintes individuais pelo INSS, são responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias. Portanto cabe a ele o recolhimento das contribuições referentes àquele período que trabalhou sem a carteira assinada.

Ele precisa fazer a quitação dos débitos em atraso em qualquer tempo, porém, existem dois caminhos: sem a comprovação da atividade exercida e com a comprovação. Vamos explicar.

Caso o cidadão já tenha se cadastrado na categoria ou atividade correspondente e o primeiro recolhimento foi efetuado em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade. O atraso não pode ser maior que cinco anos. O cálculo pode ser efetuado pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.

Contudo, quando as contribuições atrasadas são superiores a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria. A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.

Se não tiver nenhum destes documentos? O que fazer?

Muitas pessoas questionam sobre a possibilidade de comprovar que trabalhou sem carteira com testemunha, porém esse tipo de prova sozinha não é aceita pelo INSS, nem pelo judiciário. Desse modo, a prova testemunhal é apenas complementar e deve sempre ser acompanhada de provas materiais, ou seja, documentos, fotos, e outros listados acima.

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E muita atenção para a informação a seguir: os documentos e provas listados devem ter sido emitidos na época que a pessoa deseja comprovar que trabalhou sem carteira. Recibos emitidos hoje, mas referentes ao período antigo, não irão valer, por exemplo. O mesmo vale para os demais documentos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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