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INSS: o que pode suspender o pagamento da aposentadoria?

INSS: o que pode suspender o pagamento da aposentadoria?

11/07/2022 às 13h08 Atualizada em 11/07/2022 às 16h08
Por: Lucas Machado
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia responsável por conceder os pagamentos da aposentadoria, costuma realizar com uma certa frequência programas de revisão, que basicamente procura fiscalizar se seus segurados ainda possuem direito ao benefício que estão recebendo. Em razão disso, aposentados devem estar cientes das regras de manutenção do provento, para não correr o risco de ter as mensalidades suspensas. 

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Ao tratar das regras da aposentadoria, previamente, é preciso esclarecer que o benefício possui diversas categorias, com diferentes regras entre si. Sendo assim, o primeiro passo é entender os requisitos do respectivo tipo de aposentadoria recebida. Em suma, caso o segurado não se enquadre mais nos critérios exigidos, ele pode ter o pagamento das parcelas cessado, seja de maneira permanente ou temporária. 

Os programas de fiscalização do INSS, tem como principais objetivos, evitar pagamentos indevidos, identificar possíveis fraudes e corrigir irregularidades. Tal medida, funciona como um sistema de controle frente ao grande contingente de segurados da autarquia, que inclui aposentados, pensionistas, e outros assistidos por outros proventos de responsabilidade do instituto. 

Aposentadorias

Como anteriormente dito, a aposentadoria conta com diferentes categorias, cada uma com suas regras específicas. Confira a seguir, todas as modalidades, hoje, disponibilizadas pelo INSS: 

  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (exclusiva a segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição.

Caso você já saiba ou tenha identificado a modalidade da sua aposentadoria, e deseja saber demais detalhes sobre o benefício, nossa página possui conteúdos completos sobre cada uma das categorias, de modo que é possível estar por dentro de informações como: regras de concessão, cálculo de valor do benefício,  dentre outros dados específicos pertinentes a aposentadoria. 

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Motivos pelos quais sua aposentadoria pode ser suspensa

De antemão, vale ressaltar que o aposentado pode ter seus pagamentos mensais suspensos pelas mais diversas razões, de maneira que é essencial estar atento às regras exigidas para manutenção do benefício, como dito anteriormente. No entanto, separamos aqui, ao menos, 4 motivos dentre os que mais ocasionam a paralisação dos repasses. 

  1. Não movimentar o dinheiro do benefício: caso o segurado não utilize o dinheiro referente a aposentadoria, por um período igual ou superior a 30 dias, é possível que o benefício seja suspenso. Isto ocorre, pois, o instituto pode entender que a pessoa não precisa mais dos recursos; 
  2. Permanecer atuando em condições nocivas à saúde: a aposentadoria especial é uma modalidade concedida aos trabalhadores que atuaram em condições insalubres ou periculosas, de modo que exercício da função colocava em risco sua saúde. Segurados que já estão recebendo o benefício e permanecem trabalhado em atividades deste cunho, podem ter os pagamentos cancelados, dado que isto fere diretamente as normas da categoria em questão; 
  3. Não comparecer à perícia médica do INSS: certos benefícios do INSS dependem da perícia médica do INSS, para que os pagamentos sejam concedidos ou mantidos, a exemplo da aposentadoria por invalidez. Sendo assim, caso o segurado não compareça na data, horário e local marcado para realização do procedimento, o provento será suspenso; 
  4. Em casos de prisão do titular: caso o segurado seja condenado à prisão, ele não receberá os repasses da aposentadoria, enquanto o mesmo estiver recluso. Após a liberação da soltura, os recursos retornarão a ser pagos. Cabe salientar que em casos de fuga, o auxílio-reclusão concedido aos dependentes do titular será cessado.

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