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INSS: O seguro desemprego conta para a aposentadoria?

INSS: O seguro desemprego conta para a aposentadoria?

29/05/2019 às 09h05 Atualizada em 29/05/2019 às 12h05
Por: Ricardo
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A resposta é não. Para o período de seguro desemprego contar como tempo de contribuição é preciso efetuar pagamentos na condição de contribuinte facultativo. Se a contribuição for realizada como contribuinte individual, a Previdência Social entenderá que você está exercendo atividade laboral e consequentemente vai cessar o seu seguro desemprego.

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Como funciona a contribuição do segurado facultativo?

Em regra, o segurado facultativo contribuirá sobre o seu salário de contribuição, tendo a possibilidade de escolher o valor que irá recolher, limitando ao teto e respeitando ao mínimo do salário de contribuição estabelecido.

As alíquotas para esse segurado poderão ser de 20%, 11% ou 5%. Lembrando que as alíquotas de 11% e 5% sempre serão sobre o mínimo do salário de contribuição, enquanto a alíquota de 20% será incidente sobre o salário de contribuição.

Todo segurado facultativo pode optar pela contribuição de 20% ou 11%, e quando a segunda é escolhida acontece o Plano Simplificado, no qual o segurado contribuirá sobre o valor de um salário mínimo e também receberá os benefício no valor de um salário mínimo. Porém, neste caso, ele perderá o direito à chamada aposentadoria por tempo de contribuição.

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O segurado somente terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição quando recolher na alíquota de 20% e existe a possibilidade de ganhar um pouco a mais em sua aposentadoria.

A alíquota de 5% apresenta uma limitação ainda maior, pois é denominado para o segurado de baixa renda, como no caso das donas de casa, Para as pessoas que se encontram nessa hipótese é necessário estar inscrito no Cad Único e comprovar que possui uma renda familiar não superior a dois salários mínimos.

Os segurados que contribuem 5% terão direito a um salário mínimo mensal e também perderão o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

O segurado facultativo é aquele que não se enquadra em nenhuma situação que existe no segurado obrigatório e nem está vinculado como obrigatório em um regime próprio de Previdência Social.

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ATENÇÃO:

Cuidado para não confundir a questão do segurado facultativo com a contribuição facultativa realizada pelo segurado especial.

A Lei prevê que o segurado especial quando deseja obter benefícios superiores ao valor de um salário mínimo, poderá fazer uma contribuição facultativa além da obrigatória. Essa contribuição ocorre da mesma forma para o segurado facultativo ou contribuinte individual. Ou seja, ele recolherá 20% sobre o salário de contribuição, que será um valor por ele declarado.

Conteúdo original Melo Advogados Associados

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