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INSS: Quais são os benefícios desconhecidos por grande parte das pessoas?

INSS: Quais são os benefícios desconhecidos por grande parte das pessoas?

13/12/2021 às 22h13 Atualizada em 14/12/2021 às 01h13
Por: Ana Flavia Correa
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Os trabalhadores que arrecadam para o INSS têm vários benefícios assegurados pela autarquia, os mais comuns são aposentadoria (de todos os tipos), auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Porém muitos segurados desconhecem que podem ter direito a esses benefícios em situações distintas das usuais.

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Saiba mais sobre alguns desses casos no decorrer do artigo.

Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica

As cirurgias plásticas realizadas por causa de reparação ou estética necessitam de um certo tempo de repouso; logo os segurados que se submetem a essas cirurgias ficam incapacitados temporariamente, o que lhes assegura o direito de receber o auxílio-doença.

Vale destacar, que o cidadão que nunca fez recolhimentos junto ao INSS, se submete a cirurgia e passa a contribuir com a previdência, não terá direito ao auxílio-doença.

Requisitos para solicitar o auxílio-doença, em casos de cirurgia plástica:

  • Ter incapacidade de exercer sua atividade habitual por um período maior que 15 dias;
  • Estiver filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia;
  • Ter mais de 12 arrecadações, para contagem do período de carência.

Salário-maternidade em caso de aborto

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que precisa se ausentar das suas funções devido a : parto, adoção, aborto não criminoso (espontêneo ou legal) ou guarda judicial por motivos de adoção.

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Em casos de aborto, o salário-maternidade será garantido no período de duas semanas e a quantia paga será proporcional ao valor que seria devido no caso dos 120 dias estipulados por lei.

Critérios para requerer o salário-maternidade em casos de aborto

  • Atestado médico comprovando que o aborto não foi criminiso;
  • Ter qualidade de segurada na época do aborto e conferir se existe ou não tempo de carência.

Vale destacar, que a contribuinte individual ou facultativa deverá ter no mínimo 10 arrecadações ou 10 meses de atividade rural, para as outras categorias de seguradas não é preciso ter tempo mínimo de contribuição.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente

Esse acréscimo acontece quando o aposentado precisa de cuidados permanentes de outra pessoa. 

O adicional é assegurado, mesmo nos casos onde a quantia da aposentadoria chega ao teto do INSS (R$6.433,57,em 2021).

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Casos onde o adicional de 25% é concedido

Segundo o Anexo 1  do Decreto nº 3.048/99, o aposentado pode receber o adicional nas seguintes situações:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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