O salário-maternidade é um benefício destinado a mulher que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
A mulher que trabalha com carteira assinada terá direito ao benefício, recebendo o valor por quatro meses. O salário não poderá ser reduzido nesse período.
A mulher que estiver desempregada vai poder contar com o benefício. Ou seja, o salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vale por até 12 meses depois da demissão. Desta forma, o valor que será pago terá como base a média das últimas contribuições enquanto a mulher estava trabalhando.
Existe a possibilidade para mães que contribuíram junto ao INSS pelo período de 10 anos, ter um prazo de dois anos para solicitar o salário-maternidade.
Umas das possibilidades é o valor ser pago até 28 dias antes do parto. A regra também contempla mães que adotaram crianças também, elas vão poder pedir o salário-maternidade.
As mulheres que estão desempregadas podem pedir o salário-maternidade de forma gratuita, através do aplicativo Meu INSS. Clicando na opção “Novo pedido” e em seguida clicar em “Salário Maternidade”. em seguida ir em solicitar.
CPF, atestado médico de gestante, termo de guarda em casos de adoção e, no caso das desempregadas, o documento que comprove o tempo de contribuição ao INSS.
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
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