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MEI: Portal único para emissão de NFS-e a partir de setembro

MEI: Portal único para emissão de NFS-e a partir de setembro

18/05/2023 às 11h10 Atualizada em 18/05/2023 às 14h10
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

No ano passado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI). 

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Essa Resolução determinou a padronização da nota fiscal de serviços MEI, além da emissão da NFS-e gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional e gratuitamente por dispositivos móveis.

Mas porque essa padronização? A iniciativa deu-se pelo fato de existirem centenas de padrões de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em todo país. Esses padrões foram criados pelas empresas de software que cuidam da NFS-e dos municípios, contratadas através de licitações.

Portanto, a partir de 1° setembro, esse será o novo padrão de envio das notas fiscais sociais eletrônicas (NFS-e) para o microempreendedor individual (MEI).

O portal está em funcionamento desde abril deste ano e também disponível para o uso daqueles que pretendem emitir suas notas neste novo padrão. Os demais microempreendedores individuais, porém, poderão seguir com suas emissões por meio dos sites das prefeituras até o mês de setembro.

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Leia também: MEI: novas regras e processos padronizados para facilitar a emissão da NFS-e e 2023

Padronização obrigatória 

O Emissor Nacional já colocou à disposição o programa desde janeiro de 2023, mas só será obrigatório a partir de setembro. Portanto, esse novo sistema deverá ser utilizado pelos MEIs para enviar documentos à Receita Federal, sendo que o acesso ocorre através de um site ou do aplicativo, por celulares e tablets.

Nesta plataforma, o microempreendedor conseguirá emitir as notas fiscais virtuais apenas informando seus dados e o tipo de serviço que presta. Vale destacar um detalhe interessante desse novo sistema, que é emitir as notas mesmo sem a identificação do tomador.

Além disso tudo, a plataforma ainda permite que a nota seja emitida mesmo que o MEI não consiga acessar a internet no momento da emissão. 

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Isso porque o novo programa consegue armazenar as informações prévias do microempreendedor e transmiti-las ao documento assim que houver reestabelecimento da conexão com a internet.

Imagem: freepik / logo nfse / editado por Jornal Contábil

Como emitir NFS-e pelo Portal do Simples Nacional

Desde 1º de janeiro de 2023 o programa está disponível para os prestadores de serviços sem incidência de ICMS. 

Dessa forma, o processo será simples e rápido, com poucos passos:

  • Acessar o portal do “Simples Nacional”;
  • Preencher o CPF ou CNPJ do tomador, colocar o serviço e valor;
  • Fazer a emissão da Nota Fiscal;
  • E então, quem está “recebendo a NFS-e” vai ver uma notificação em seu celular e pode visualizar a nota.

Leia também: O que muda na rotina do MEI a partir de 2023 com a NFS-e?

Acesso à plataforma

A Receita Federal informa que todos os municípios podem acessar as notas fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI). As emissões ocorrem a partir dos emissores públicos disponibilizados que são:

  • Emissor Web (versão para navegador): www.nfse.gov.br/emissornacional;
  •  NFS-e Mobile (versão para dispositivos móveis): disponível na App Store (Apple) e Play Store (Google).

Os agentes municipais autorizados poderão também acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal (PAM). Esse painel é responsável pelas configurações municipais na plataforma em relação às suas respectivas legislações.

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