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MEI precisa regularizar dívidas até 31 de agosto, saiba como

MEI precisa regularizar dívidas até 31 de agosto, saiba como

09/08/2021 às 10h13 Atualizada em 09/08/2021 às 13h13
Por: Samara Arruda
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O MEI (microempreendedor individual) foi criado para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos, que possuem faturamento de até R$81 mil anual.

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Mas, essa categoria também possui obrigações e, dentre elas, está o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

Diante disso, os microempreendedores individuais que estão inadimplentes, precisam ficar atentos ao prazo para fazer a regularização de seus débitos.

Segundo a Receita Federal, essa regularização deve ser feita até o dia 31 de agosto. Assim, a partir de setembro, os débitos serão inscritos em dívida ativa.

Então, veja neste artigo como ficar em dia com o Fisco e quais as consequências para aqueles que deixarem de fazer esse pagamento. 

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Impostos do MEI

Mensalmente, o microempreendedor individual precisa pagar impostos que são apurados pelo Simei (sistema de recolhimento de tributos abrangidos que devem ser pagos pelo MEI).

Designed by Flamingo Images / shutterstock
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Isso garante a regularidade do empreendimento, além disso, o empreendedor passa a contar com vários benefícios. Desta forma, dentre os impostos que precisam ser pagos, estão os seguintes: 

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); 
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação),

Como regularizar?

O empreendedor pode quitar suas dívidas através do pagamento à vista ou optar pelo parcelamento para não pesar no bolso.

Diante disso, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional para fazer o parcelamento e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

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Essa guia também pode ser obtida através do App MEI, que pode ser acessado através de celulares. Então, para conferir quais os débitos estão em atraso, basta acessar o PGMEI, utilizando o certificado digital ou código de acesso. Depois, siga os seguintes passos:

  • clique na opção "Consulta Extrato/Pendências;
  • escolha a “Consulta Pendências no Simei”;
  • faça a emissão do DAS para pagamento.

E se eu deixar de pagar?

De acordo com a Receita Federal, todos os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que não forem regularizados até o final deste mês, serão inscritos em Dívida Ativa.

Assim, o empreendedor precisará pagar o valor da dívida, além dos encargos que são cobrados na justiça. 

Isso será feito da seguinte forma: a dívida previdenciária que se refere à contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além dos demais tributos federais terão acréscimo de 20% a título de encargos. 

Por sua vez, a dívida relativa aos impostos ISS (Imposto Sobre Serviço) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa. 

Porque devo me regularizar?

Ao regularizar a situação, o MEI evita o pagamento de multas, além de outras consequências que podem prejudicar a continuidade das atividades desenvolvidas através da categoria, são elas:

  • deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários;
  • ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; 
  • ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; 
  • ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; dentre outras.

Pagamento após o prazo 

Em setembro, a Receita Federal fará o envio das dívidas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sendo assim, haverá um acréscimo de juros e outros encargos de acordo com a legislação de cada região. 

Neste caso, o pagamento dos valores devidos ao INSS devem ser pagos através do DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). P

Por sua vez, o ISS e ICMS inscritos em dívida ativa devem ser recolhidos em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

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