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MEI terá desconto nas contas de luz

MEI terá desconto nas contas de luz

10/08/2022 às 22h03 Atualizada em 11/08/2022 às 01h03
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O MEI (microempreendedor individual) poderá conseguir uma boa ajuda caso seja aprovado um Projeto de Lei 1377/22 que prevê um desconto nas contas de luz que pode variar entre 10% a 65%, conforme a faixa de consumo. O deputado Josivaldo JP (PSD-MA) é o autor do projeto.

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Ele justificou a medida como um apoio aos negócios do MEI que também foi afetado pela pandemia de Covid-19 por dois anos. Também afirmou que já estão enquadrados como baixa renda, muitos microempreendedores. “um volume expressivo de muitos MEIs que já estão enquadrados na baixa renda, não havendo assim uma alavancagem no potencial de beneficiários com a presente proposição”.

O projeto prevê incluir o MEI entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. O desconto pode variar entre 10% a 65%, conforme a faixa de consumo.

A Tarifa Social é um programa que concede desconto na conta de luz às famílias de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que  tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Tramitação pelas comissões

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Como se formalizar como MEI

Quando se formalizar como Microempreendedor Individual, a pessoa passa ter o registro empresarial junto aos órgãos governamentais para:

  • Ter um CNPJ;
  • Emitir nota fiscal;
  • Vender para o governo;
  • Acessar serviços bancários específicos;
  • Pagar tributos mais baratos; 
  • Ter regime previdenciário próprio. 

Para isso será necessário atender às seguintes condições:

Exerça pelo menos uma das atividades econômicas previstas na "Tabela A" e "Tabela B" do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Tenha faturamento limitado a:

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  • R$ 81.000,00 por ano no caso de atividades listadas na "Tabela A";
  • R$ 251.600,00 por ano no caso de atividades listadas na "Tabela B".
  • Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contrate no máximo um empregado.

Quem deseja se formalizar deverá:

  • Acessar o Portal do Empreendedor
  • Selecionar o tema "Quero Ser"
  • Acessar o card "Formaliza-se"
  • Informar a Conta de acesso ao gov.br
  • Preencher o formulário de inscrição de MEI
  • Assinalar as declarações
  • e Finalizar.

Outras informações você deverá acessar o Portal do Empreendedor clicando neste link 

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