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Multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego já tem data pra acabar?

Multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego já tem data pra acabar?

31/01/2022 às 08h43 Atualizada em 31/01/2022 às 11h43
Por: Ricardo
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Alguns dos direitos mais importantes dos trabalhadores sob o regime CLT, ou seja, que exercem atividade de carteira assinada são o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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Ambos os benefícios são disponibilizados aos trabalhadores demitidos sem justa causa, em prol de preservar uma condição de vida mais adequada enquanto o trabalhador busca uma recolocação no mercado de trabalho.

No entanto, no final do ano passado, o governo começou a discutir um estudo realizado pelo GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), que propõe o fim de ambos os benefícios aos quais os trabalhadores têm direito em caso de demissão.

O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT) foi elaborado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, junto ao Governo Federal e conta com juristas, acadêmicos e economistas. No entanto, será que ambos os benefícios podem mesmo acabar com a proposta do GEAT?

Fim da multa do FGTS e seguro-desemprego

Pela medida tratada pelo GEAT, o seguro-desemprego será extinto e os trabalhadores também vão deixar de ter acesso à multa de 40% do FGTS, ambos os benefícios pagos quando um trabalhador é demitido sem justa causa.

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Assim, através da medida, o dinheiro que deveria ser pago relativo à multa de 40% do FGTS aos trabalhadores será destinado ao governo que destinará o montante ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

De lá do FAT o dinheiro servirá para abastecer as contas individuais do FGTS dos trabalhadores que recebem um salário mensal inferior a um mínimo e meio. Esse aporte no FGTS será repassado aos trabalhadores de baixa renda por um tempo determinado de 30 meses.

O percentual a ser depositado diminuiria conforme o salário que o trabalhador receba. Para aqueles que ganham um salário mínimo, atualmente em R$ 1.212, seria repassado um montante de 16%.

Essa contribuição que seria feita pelo governo seria somada aos 8% que o empregador já deposita mensalmente nas contas do FGTS do trabalhador. Sendo assim, durante o prazo de 30 meses, o trabalhador receberá um aporte equivalente a 24% de seu salário, sendo 16% do governo e os 8% do empregador.

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No final do período de 30 meses, assim que o trabalhador tiver o valor correspondente a 7,2 salários mínimos em espécie nas contas do FGTS, o governo deixará de depositá-lo. Assim, somente o empregador ainda estará obrigado a realizar o aporte mensal dos 8%.

Assim, a correção da poupança feita nas contas do FGTS ocorrerá conforme os índices praticados no mercado. Além disso, quando o montante nas contas do FGTS ultrapassar os 12 salários mínimos, o trabalhador poderá sacar o excedente todos os meses.

Caso o trabalhador seja demitido, o mesmo poderá sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia enquanto estava empregado, respeitando um teto de cinco salários mínimos. Logo, como o modelo proposto prevê uma poupança mínima de 12 salários, o desempregado poderá sacar um salário por mês;

Objetivo do estudo

Todas estas propostas estão no relatório elaborado pelo GAET a pedido do governo com objetivo de subsidiar uma reforma trabalhista.

O conjunto de propostas veio a ser apresentado no dia 29 de novembro, pelo Conselho Nacional do Trabalho, reunindo contribuições de magistrados, advogados, economistas e acadêmicos.

O documento original é composto por 262 páginas que foram publicadas no final de novembro do ano passado. E os trabalhos contaram com a organização de quatro comissões com eixos temáticos. A proposta de extinção e de apropriação da multa de 40% do FGTS constam no capítulo "Economia do Trabalho".

"Com vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego no financiamento dos aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissão sem justa causa deixa de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser paga integralmente ao governo", afirma o relatório.

O que diz o governo

Conforme declaração do Ministério do Trabalho e Previdência, o governo informou que "não há nova reforma trabalhista". Além disso, destacou um ponto que consta no relatório do GAET, onde diz que "os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal".

Segundo o ministério, ao tratar das sugestões dadas pelo GAET "a posição de diálogo e construção é a que orienta o governo no presente momento". No entanto, a pasta não respondeu sobre qual foi o encaminhamento dado às propostas.

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