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Não perca o prazo para enviar a sua declaração do imposto de renda!

Não perca o prazo para enviar a sua declaração do imposto de renda!

24/05/2022 às 07h00 Atualizada em 24/05/2022 às 10h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Faltando menos de oito dias para o término do prazo de entrega da declaração do imposto de renda pessoa física (IRPF), milhares de pessoas ainda precisam enviar suas declarações. O prazo vai até 31 de maio às 23:59, horário de Brasília.

É importante que o contribuinte não deixe para o último dia. Além de uma possível sobrecarga no sistema da Receita, o contribuinte corre o risco de não conseguir finalizar e enviar a declaração, vindo a ter que pagar multa à Receita Federal por descumprimento do prazo. Quem não prestar contas ao Leão ou ultrapassar o prazo estipulado, deverá pagar uma multa que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
 

Não caia na malha fina

Além da Receita Federal realizar cruzamentos automáticos de receitas e despesas informadas nas diversas declarações que recebe, o preenchimento incorreto dos dados pessoais, bens e direitos, investimentos, rendimentos em geral, despesas dedutíveis e de informações divergentes da fonte pagadora podem ser motivos para a sua declaração parar na malha fina.

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“Esse é mais um motivo para não deixar de entregar a declaração no último dia. Se acontecer da sua declaração cair na malha fina, verifique todos os dados preenchidos um a um, corrija as informações e envie uma declaração retificadora”, orienta Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei, maior escritório de contabilidade do Brasil e líder em abertura de empresas.

Dentre outros cuidados para não cair na malha fina, destaca-se:

  • Caso opte por uma declaração em conjunto, não se esqueça de registrar todos os rendimentos do cônjuge;
  • A pensão alimentícia deve ser declarada;
  • O (a) dependente não pode ser incluído em mais de uma declaração;
  • Não deixe de declarar planos de previdência, planos de saúde, despesas com educação, seus e de seus dependentes;
  • Valores recebidos de ações judiciais, prêmios de loterias e doações a entidades assistências autorizadas pela Receita Federal devem ser também ser informados;
  • Bens móveis e imóveis que tenha no exterior não podem ficar de fora;
  • Não se esqueça do imposto devido e recolhido durante o ano, por meio de carnê-leão, sobre rendimentos como aluguel ou investimentos de renda variável.

“Quem tiver dificuldade para preencher a declaração, pode procurar um contador que auxilie nessa tarefa ou que se responsabilize por todo o preenchimento e envio. Contar com um especialista evita erros e reduz consideravelmente o risco de cair na malha fina”, completa Gularte.

Após a entrega de sua Declaração de Imposto de Renda, é importante acompanhar o processamento do documento pelo site da Receita ou pelo e-CAC, de forma que caso seja apontada alguma pendência pela Receita Federal, consiga corrigi-la o mais rápido possível, evitando assim intimações formais ou mesmo a aplicação de alguma penalidade.

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Quem deve declarar:

· Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

· Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

· Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

· Em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

· Quem teve, em 31.12.2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

· Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nesta condição em 31.12.2021;

· Quem optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital devido na venda de imóveis residenciais. Vale lembrar que a isenção está condicionada à aquisição de imóveis residenciais localizados no país e no prazo de 180 dias, contados da assinatura do contrato de venda.

OUTRAS DICAS

Quais doenças são isentas do pagamento do imposto de renda?

A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre simultaneamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente).

2) Possuam alguma das seguintes doenças:

AIDS;

Alienação mental.

Cardiopatia grave.

Cegueira (inclusive monocular).

Contaminação por radiação.

Doença de Parkinson.

Esclerose Múltipla.

Espondiloartrose anquilosante.

Fibrose Cística.

Hanseníase.

Hepatopatia grave.

Nefropatia Grave.

Neoplasia maligna (câncer).

Osteíte deformante.

Paralisia Irreversível e Incapacitante.

Tuberculose ativa.

Como declarar imóveis?

Os imóveis em nome do contribuinte e dos dependentes são informados na ficha de “Bens e Direitos”. É importante ter em mãos o IPTU do imóvel e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra para preencher todos os campos solicitados.

Caso o imóvel seja financiado, o valor declarado deverá ser apenas o efetivamente pago pelo contribuinte até 31.12.2021, até que o imóvel esteja quitado. Vale ressaltar que se o imóvel foi adquirido em anos anteriores, o valor no campo situação em 31.12.2020 deve ser o acumulado e pago, podendo incluir inclusive custas cartorárias e ITBI.

Quais investimentos devem ser declarados?

Quem investiu qualquer valor na Bolsa deve declarar os investimentos de todas as classes que tenha em carteira na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (DIRPF 2022).

Mesmo que parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no Brasil, o contribuinte deve inserir na declaração todos os investimentos que tinha em carteira no ano de 2021.

Títulos de renda fixa, como Tesouro Direto, CDB e Poupança, por exemplo, devem ser discriminados em campos específicos da declaração, bem como investimentos no exterior, fundos imobiliários, ações e até valores em criptomoedas.

É importante solicitar à instituição financeira ou corretora de investimentos o Informe de Rendimentos Financeiros que contém o detalhamento das posições dos seus investimentos e os respectivos rendimentos.

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