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Negativados vão poder pedir o consignado do Auxílio Brasil?

Negativados vão poder pedir o consignado do Auxílio Brasil?

01/09/2022 às 19h39 Atualizada em 01/09/2022 às 22h39
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O empréstimo consignado poderá ser solicitado pelos beneficiários do Auxílio Brasil. Eles poderão comprometer até  40% da quantia do benefício do programa social. As pessoas que tiverem os seus nomes negativados nos órgãos de proteção ao crédito, vão poder solicitar o empréstimo.

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Lembrando que para quitar o empréstimo, haverá desconto automático em folha de pagamento dos beneficiários que aderirem ao consignado. Ainda não é possível solicitar o crédito, isso porque o governo ainda não definiu as etapas necessárias para que os bancos possam liberar o empréstimo consignado para quem recebe o benefício.

Qual o limite de valor das parcelas da dívida? 

A lei define que o pagamento das parcelas ao banco não pode comprometer mais do que 40% do benefício mensal, de R$ 400, segundo o Ministério da Cidadania. 

Um dos problemas para os bancos aceitar a liberação de empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil está numa possível inadimplência. Isso porque atualmente, o valor do Auxílio está em R$ 600, porém, em janeiro do ano que vem retornará para o valor habitual de R$ 400.

Outro motivo diz respeito às regras que levam em conta o valor considerado permanente. Isso significa que o limite de 40% do benefício para pagar as parcelas vão incidir sobre R$ 400 e não sobre os R$ 600.

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Os bancos ao fechar um contrato com o beneficiário do Auxílio Brasil, deverá entregar ao usuário um documento que mostre o valor que restará do benefício após a dedução da prestação mensal do empréstimo. Também precisarão deixar bem claro quais serão as taxas de juros que serão aplicadas, o custo total do empréstimo e qual o prazo para o pagamento.

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

  • Famílias em situação de extrema pobreza;
  • famílias em situação de pobreza; e
  • famílias em regra de emancipação.
  • As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (cento e cinco reais e um centavo e duzentos e dez reais).

Quem pode participar do programa

​Podem participar do Programa as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Para se candidatar ao Programa é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e tenha atualizado seus dados cadastrais nos últimos 2 anos.

Se a família não estiver inscrita e atender aos requisitos para ter direito ao Auxílio Brasil, deverá procurar o responsável pelo Programa na prefeitura de sua cidade para realizar o cadastramento no Cadastro Único.

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O governo orienta as famílias que sempre tenham seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). A havendo qualquer mudança como: nascimento, morte, casamento, separação e adoção, deve ser informado à prefeitura. 

O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica a entrada imediata da família no Programa. Mensalmente, o Ministério da Cidadania seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício.

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