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Nota fiscal e nota fiscal eletrônica para produtor rural de minas gerais

Nota fiscal e nota fiscal eletrônica para produtor rural de minas gerais

05/03/2020 às 14h41 Atualizada em 05/03/2020 às 17h41
Por: Leonardo Grandchamp
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Os produtores rurais do estado de Minas Gerais (MG) podem emitir Nota Fiscal através de meio eletrônico desde setembro de 2010 quando o Governador do Estado publicou e regulamentou o Decreto N° 45.477 da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ MG).

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Entretanto, o que poucos produtores rurais mineiros sabem é que desde o dia 15 de outubro de 2018 a SEFAZ liberou, divulgado por comunicado, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para Produtor Rural Pessoa Física visando resolver as limitações e dificuldades ao emitir a Nota Fiscal Avulsa (NFA) MG.

Ou seja, desde 2018 que a SEFAZ MG disponibiliza um sistema gratuito que possibilita que os produtores rurais do estado de Minas Gerais possam emitir a Nota Fiscal Produtor Rural MG. E esse sistema exige apenas que o produtor rural utilize o certificado digital do responsável pela Inscrição Estadual. O que no caso do Produtor Rural Pessoa Física é equivalente ao e-CPF.

Motivos para o Produtor Rural de Minas Gerais substituir a NFA por NF-e

Como citado no início deste artigo, a SEFAZ liberou a emissão da NF-e para Produtor Rural Pessoa Física devido a alguns problemas relatados para emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA). Problemas estes que só foram  resolvidos com a alteração do sistema para emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

O que tornou essa informação do novo sistema pouco conhecida entre os produtores rurais mineiros, é que à emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA) feita via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) foi mantida como uma opção.

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Deste modo, muitos produtores rurais mineiros continuam enfrentando as dificuldades e limitações ao emitir a NFA MG, problemas estes que podem facilmente ser resolvidos com a implantação de um sistema emissor de Nota Fiscal Produtor Rural.

Conheça a seguir os 4 principais motivos para o Produtor Rural de Minas Gerais substituir a Nota Fiscal Avulsa pela Nota Fiscal Eletrônica:

1 - A NFA pode levar até 2 dias úteis para ser autorizada

Existem muitas situações em que a NFA Produtor Rural MG precisa ser analisada pela SEFAZ MG antes de ser autorizada. E essa análise é feita pela Administração Fazendária, que tem um prazo de até 2 dias úteis, a partir do próximo dia útil ao requerimento, para atender à solicitação.

Ou seja, mesmo após requerer a NFA o produtor rural precisa aguardar a autorização, que deve ser acompanhada por meio do Protocolo de Requerimento disponibilizado pelo sistema, para poder imprimir a Nota Fiscal Avulsa e despachar seu produto.

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Essa questão pode impactar ou até mesmo inviabilizar alguns negócios para o produtor rural, principalmente em finais de semanas e feriados, já que o prazo para a entrega do produto deverá ser maior.

Agora, se o produtor rural optar por emitir a NF-e, através de um sistema emissor próprio, a autorização é imediata e o mesmo poderá imprimir o documento e realizar o transporte da mercadoria quando desejar, pois este processo dispensa uma análise da Administração Fazendária.

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2 - A emissão da NFA exige conexão com a internet

O requerimento da Nota Fiscal Avulsa exige conexão com a internet, visto que o produtor rural precisará acessar o site do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) onde precisa disponibilizar os dados para posterior impressão.

Deste modo, caso haja algum problema com a conexão de internet ou se o sistema da SIARE estiver inoperante ou indisponível, o produtor rural será impedido de emitir a NFA, o que pode atrasar e até mesmo dificultar o envio do produto, o que inclusive pode prejudicar alguns negócios.  

Mas, se o produtor rural optar por utilizar um emissor de NF-e, ele garante a chance de emitir a nota fiscal em modo de contingência, o que permitirá a emissão de uma NF-e em Formulário de Segurança (FS-DA), o que permitirá que a transmissão seja realizada quando a conexão com a internet for restabelecida.

3 - Maior burocracia para preencher o requerimento da NFA

O sistema da SIARE exige o preenchimento de muitas informações para o requerimento da Nota Fiscal Avulsa, o que torna o processo de emissão mais cansativo e demorado, quando comparado a um sistema emissor de NF-e.

Principalmente para aqueles que emitem um grande volume de NFA, como produtores que possuem mais de uma Inscrição de Produtor Rural, ou escritórios de contabilidade que precisam emitir nota fiscal para diversos produtores rurais.

4 - O sistema não disponibiliza suporte para auxiliar na emissão da NFA

Apesar da SEFAZ disponibilizar manuais com orientações de como emitir a NFA no sistema da SIARE, um portal de dúvidas e uma central de ajuda dos funcionários da Administração Fazendária, que funciona durante horário comercial, muitas vezes não é o suficientes.

Principalmente porque muitas vezes podem acontecer problemas técnicos para acessar o sistema, como erros no navegador da internet, dificuldade para utilizar o certificado digital ou a senha de acesso, falha ao imprimir, ou alguma dúvida no preenchimento correto de algum campo, e infelizmente não existe um profissional disponível de maneira imediata para orientar o produtor rural.

Ou seja, se o produtor rural não optar por utilizar um sistema emissor de NF-e próprio, ele não poderá contar com um suporte técnico para ajudá-lo a concluir a emissão da sua Nota Fiscal a qualquer momento, como acontece quando dá preferência pela contratação de um sistema Emissor Fiscal.  

Conclusão

Apesar do sistema da SIARE oferecer uma solução gratuita que garante mais comodidade ao produtor rural, já que permite que o mesmo emita suas notas sem ter que ir até a Administração Fazendária mais próxima, a contratação de um sistema emissor de NF-e para Produtor Rural oferece benefícios muito vantajosos e à um custo muito baixo.

Entretanto, cabe apenas ao produtor rural decidir se vale a pena ou não realizar este investimento que visa proporcionar mais tranquilidade e ajudá-lo a evitar correr riscos desnecessários na hora de comercializar seus produtos.

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