Professores, médicos, enfermeiros, advogados, vigilantes, seguranças, contadores, consultores, dentistas e engenheiros, entre outros, que possuam dois empregos e pagam INSS nos dois, podem entrar na Justiça para tentar incluir as contribuições concomitantes. No caso da professora paulista de 57 anos, a aposentadoria vai subir de R$2.274,45 para R$ 2.681,65.
"Esse erro acontece para pessoas que trabalham em mais de um local ao mesmo tempo, o que chamamos de atividade concomitante. O erro acontece em mais de 90% dos casos de concessão deste tipo", explica o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Conforme a sentença dada à ação de readequação de aposentadoria com múltiplas atividades, o INSS foi condenado "a recalcular o benefício percebido pela parte autora (...), adotando-se valor correto dos salários-de-contribuição". Também ficou estabelecido o pagamento de atrasados de R$29.057,22, referentes ao período. A professora se aposentou em outubro de 2011.
Cálculo do benefício
Em geral, o cálculo é baseado em contribuições das atividades principal e secundária, chegando a um salário de benefício em cada uma. Na maioria dos casos, a secundária tem redução, por conta do fator previdenciário sobre o período mais curto de contribuição. O valor do benefício não pode exceder o teto do INSS.
Outros casos já chegaram a tribunais superiores. Em fevereiro, por exemplo, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) reconheceu a possibilidade de somar salários de contribuição das atividades concomitantes no cálculo de benefício concedido após abril de 2003.
Segurado precisa entrar com ação
O segurado que trabalhou em dois lugares deve fazer um pedido administrativo no INSS para reconhecimento das contribuições concomitantes. Mas segundo especialistas, o instituto costuma não reconhecer esses recolhimentos. Desta forma, para entrar com este tipo de ação na Justiça, terá que reunir os seguintes documentos: a Carta de Concessão do benefício, que pode ser substituída pelos Dados Básico da Concessão (Conbas) ou a Memória de Cálculo de Benefício (Concal); o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que pode ser substituído por Relação de Salário de Contribuição (RSC); detalhamento de crédito ou extrato bancário; cópia do Processo Administrativo de Concessão da Aposentadoria (PA); e também Carteira de Trabalho.
"O ideal é consultar um advogado especialista para verificar se vai ser vantajoso ao fazer cálculos para verificar os valores", indica Murilo Aith.
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