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INSS: Quantas contribuições são necessárias para ter direito aos benefícios?

INSS: Quantas contribuições são necessárias para ter direito aos benefícios?

02/12/2018 às 11h20 Atualizada em 02/12/2018 às 13h20
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Existem vários tipos de benefícios na Previdência Social e para ter direito a cada um deles não basta apenas contribuir. É preciso ter um determinado número de contribuições para poder recebe-los. Isso se chama carência. A Previdência utiliza a regra da classificação de benefícios para definir aqueles que exigem mais ou menos contribuições. Os benefícios de risco exigem menos contribuições e aqueles que são programáveis demandam mais tempo de contribuição para que o segurado ou o dependente possam obter os auxílios e aposentadorias. Saiba quantas contribuições você tem O trabalhador pode conferir quantas contribuições são reconhecidas pelo Previdência Social. Basta solicitar o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Isso pode ser feito pelo telefone 135, nas agências do INSS ou pela internet. Mas tem que tomar cuidado. Algumas contribuições não são computadas como carência, por exemplo, aquelas que os contribuintes individuais (autônomos, empresários, comerciantes, profissionais liberais, enfim, aquelas pessoas que trabalham por conta própria) fazem em atraso. Elas contam como tempo de serviço, mas não como carência.Simulador de tempo de serviço Quando o trabalhador tiver todas as informações em mãos poderá se valer de um simulador de tempo de serviço, desses que tem na internet de graça (www.tempodeservico.com.br) para saber quantas contribuições são válidas para fins de apurar o tempo de contribuição, saber quando vai se aposentar e quantos meses podem ser utilizados para carência. Pulo do gato As contribuições pagas em atraso não serão computadas em atraso, mas existem exceções. Quando o trabalhador é empregado ou a empresa retém 11% das contribuições na prestação de serviço, mesmo que as contribuições não sejam feitas em dia, ou até mesmo se não foram feitas, elas serão computadas como carência. Isso por que a responsabilidade de contribuir, nesses casos, é do empregador ou do tomador de serviços. Os períodos que o trabalhador esteve afastado do trabalho e recebeu benefício por incapacidade do INSS pode ser computado para fins de carência desde que volte a contribuir logo em seguida à data da alta médica, ainda que a contribuição se dê na condição de segurado facultativo (desempregado). Os canais de informação ao cliente, além de informativos, nossos clientes podem acessar nosso Facebook, youtube ou LinkedIn https://www.facebook.com/hilario.bocchijunior/?ref=bookmarks
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