16°C 29°C
Uberlândia, MG

Receita Federal Pretende Ampliar responsabilização de Terceiros

Receita Federal Pretende Ampliar responsabilização de Terceiros

20/12/2018 às 08h44 Atualizada em 20/12/2018 às 10h44
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Receita Federal ampliou as hipóteses de responsabilização tributária de terceiro alheio à relação tributária. A questão trata da responsabilidade tributária solidária previsto inciso I do artigo 124 do Código Tributário Nacional.

Continua após a publicidade

O dispositivo diz que o requisito mais importante para a configuração da solidariedade é o interesse comum. Em parecer da Receita Federal publicado nesta quarta-feira (12/12), a Receita amplia o conceito de interesse comum para interesse econômico ou negocial.

Para o advogado Breno Dias de Paula, a medida é inconstitucional e ilegal. "A regra diz que o interesse comum deve ser com a situação jurídica que configura o fato gerador da obrigação tributária, e não o interesse econômico e/ou ilícito na operação", afirma.

Breno de Paula aponta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a aplicação do artigo 124, inciso I, do CTN só pode ocorrer quando o interesse comum na realização do fato gerador seja o interesse jurídico, que pressupõe a prática conjunta do fato, o que afasta a responsabilidade pela simples circunstância de uma sociedade pertencer ao mesmo grupo econômico de outra. Como exemplos, ele cita os Recursos Especiais 859.616, 834.044 e 884.845.

Em nota, a Receita Federal afirma que o parecer uniformiza a interpretação no órgão sobre o artigo 124 do CTN. Segundo o parecer, a responsabilidade tributária solidária a que se refere esse dispositivo decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico tributário, que pode ser tanto o ato lícito que gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou.

Continua após a publicidade

Para tanto, deve-se comprovar que a pessoa a ser responsabilizada tenha vínculo com o ato e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição. A Receita ressalta que o mero interesse econômico, sem comprovação do vínculo com o fato jurídico tributário (incluídos os atos ilícitos a ele vinculados) não pode caracterizar a responsabilização solidária.

Segundo a Receita, são ilícitos que podem resultar na responsabilização: 

1 - abuso da personalidade jurídica em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas mediante direção única ("grupo econômico irregular"); 

2 - evasão e simulação e demais atos deles decorrentes; 

3 - abuso de personalidade jurídica pela sua utilização para operações realizadas com o intuito de acarretar a supressão ou a redução de tributos mediante manipulação artificial do fato gerador (planejamento tributário abusivo).

Clique aqui para ler o parecer.

Continua após a publicidade
ADVOCACIA SCALASSARA

A Advocacia Scalassara & Associados, enquanto marca, nasceu em 06 de junho de 1994, em razão de desdobramento de escritório anterior, que tivera início em 1982/3, do qual o advogado Carlos Roberto Scalassara era um dos titulares.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 29°

19° Sensação
3.09km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h30 Nascer do sol
05h48 Pôr do sol
Qui 30° 17°
Sex 30° 17°
Sáb 31° 18°
Dom 31° 18°
Seg 31° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,01%
Euro
R$ 5,46 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,76%
Bitcoin
R$ 334,578,05 -1,46%
Ibovespa
129,210,48 pts 0.58%
Publicidade
Publicidade