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Novas Regras Escrituração Fiscal Digital (Instruções Normativas)

Novas Regras Escrituração Fiscal Digital (Instruções Normativas)

20/12/2018 às 09h06 Atualizada em 20/12/2018 às 11h06
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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No dia 25 de outubro de 2018, foi divulgado no Diário Oficial da União as novas Instruções Normativas (IN) RFB nºs 1.839 e 1.840, de 2018, que compõem a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

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A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital, que se forma de um grupo de escriturações de documentos fiscais de interesse a Secretária da Receita Federal do Brasil (SRFB), igualmente de registros de apuração de impostos indicativos às operações e prestações exercitadas pelo contribuinte.

Todo contribuinte está sujeito a informar todas as operações de entradas e de saídas da empresa, e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da SRFB.

Para diminuir o tempo gasto do contribuinte na prestação da informação econômico-fiscal, foi acordado o Protocolo ENAT nº 09/2015 como forma de integração das administrações tributárias e diminuição da burocracia e redundâncias.

Confira as Novas Regras Escrituração Fiscal Digital 2018

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IN RFB nº 1.839/2018 passa a ser IN RFB nº 1.685, de 2017: dita quanto à EFD a ser realizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) localizados no Distrito Federal, objetivando a adequação da legislação federal e distrital.

IN RFB nº 1.840/2018 passa a ser IN RFB nº 1.371, de 2013: situa normas sobre a EFD a ser organizada pelos contribuintes do IPI situados no estado de Pernambuco.

A EFD ICMS IPI foi criada pelo Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, antes regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009. Na etapa de negociação para sua criação o estado de Pernambuco e o Distrito Federaldefiniram manter-se por fora do projeto.

Para aprimorar o ambiente de tributação do ICMS e do IPI e no compartilhamento coerente de informações entre os Fiscos, foi desenvolvido o Projeto SPED Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

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Para isso, a equipe progrediu nas negociações culminando na aderência de Pernambuco e do Distrito Federal à EFD ICMS IPI. Esse caso marca uma alteração de panorama rumo a um ambiente federativo colaborativo e coerente, de acordo com as premissas da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, bem como os demais instrumentos normativos posteriores, principalmente a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

A modificação das INs RFB nº 1.371/2013 e nº 1.685/2017 permite a estruturação normativa para viabilização das adesões, com a harmonização da legislação federal e estadual/distrital, alteração da vinculação ao Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008, devido à proximidade do final de sua validade (31/12/2018), bem como inclui o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no rol de livros fiscais da EFD ICMS IPI para os contribuintes de Pernambuco, uma vez que não havia essa obrigatoriedade.

Com esses atos a SRFB e os estados, prosseguem em busca da diminuição do custo de conformidade tributária e continuam envidando esforços no sentido da simplificação alinhados às premissas do Projeto SPED.

Via Berkan

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