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Fraude: Receberam o seguro desemprego no meu lugar. O que fazer?

Fraude: Receberam o seguro desemprego no meu lugar. O que fazer?

12/02/2019 às 10h30 Atualizada em 12/02/2019 às 12h30
Por: Ricardo
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A Fraude acontece de duas formas:

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1. O cliente, ao dar entrada no seguro-desemprego, é informado que todas as parcelas foram pagas em data anterior a demissão. Neste caso uma terceira pessoa, de posse dos dados do trabalhador, inventa uma data de demissão, rouba o login e senha de servidores e conveniados e dão entrada no seguro-desemprego. Então, assim que você é demitido, fica impossibilitado de receber tais parcelas pois as mesmas já foram sacadas; ou

2. O trabalhador até consegue dar entrada no seguro, mas ao comparecer na agência bancária para receber a parcela é informado que alguém já recebeu em outra agência de outro estado. Isso pode acontecer com uma ou todas as parcelas. Ou seja, uma ou mais parcelas são sacadas por terceiros de outros estados.

Mas se isso acontece o que deve ser feito

Primeiramente, ao se deparar com fraude no seu seguro-desemprego, o empregador deve comparecer a uma delegacia de polícia e registrar um BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO). Esse boletim servirá, não só para ajudar a polícia na investigação do crime, mas também servirá como prova caso não haja a devolução do valor sacado de forma fraudulenta.

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Após, compareça à Caixa Econômica Federal (CEF) e peça informações e onde o saque ocorreu. A maioria das vezes os saques das parcelas ocorrem nos estados de GO e MA.

Portando o BO e as informações da CEF, o empregado deve comparecer ao MINISTÉRIO DO TRABALHO (MTE) e registrar uma reclamação formal sobre o ocorrido. É importante que guarde o protocolo inicial de atendimento. Isso resguardará o trabalhador que, de todas as formas, tento resolver o ocorrido administrativamente.

O MTE não estipula um prazo para a resolução do caso. Entretanto, entendo razoável aguardar o prazo de 30 dias para uma resposta do órgão. Caso o órgão não resposta nesse prazo, procure um advogado para o ingresso de ação judicial.

O trabalhador vítima de tal fraude tem direito a devolução do valor da(s) parcela(s) paga(s) de forma fraudulenta para terceiros, bem como indenização por danos morais.

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É de competência da instituição bancária zelar pela regularidade dos documentos que lhe são apresentados para fins de saque de valores na instituição, o que não foi feito. Sabe-se que a CEF disponibiliza os pagamentos de seguro-desemprego por meio de recebimento de comprovantes específicos, que contém espaço para assinatura do recebedor, a fim de garantir que o levantamento será efetuado por quem de fato tenha direito. Se assim não o fez, deve responder por sua negligência.

Então, fique de olho. Não deixe seu direito morrer.


Conteúdo por Dra. Juliana Almeida, OAB/RJ 197290

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