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Empresas estão PROIBIDAS de efetuar desconto em folha da contribuição sindical MP nº 873/2019

Empresas estão PROIBIDAS de efetuar desconto em folha da contribuição sindical MP nº 873/2019

03/03/2019 às 09h46 Atualizada em 03/03/2019 às 12h46
Por: Ricardo
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CUIDADO!!

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As empresas estão PROIBIDAS de efetuar o desconto em folha da contribuição sindical de seus trabalhadores, sob pena de virem a responder por eventuais devoluções em futuras ações trabalhistas!!

>Antes da Reforma:

-Tinha natureza de tributo.

>Com a Reforma Trabalhista:

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-É facultativa;

-Depende de prévia e expressa autorização dos empregados;

>Com a MP nº 873/2019:

-Reforçou a necessidade de autorização individual, expressa e por escrito do empregado;

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-Não pode ser incluído por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no Estatuto do sindicato.

-Acabou, também, desconto da contribuição sindical era feito na folha de pagamento, ou seja, agora, exige-se o envio de boleto bancário ao empregado.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv873.htm

Com informações Ana Carolina P Lobo Advocacia

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