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CLT: O empregado pode se recusar a assinar advertência?

CLT: O empregado pode se recusar a assinar advertência?

27/06/2017 às 09h29 Atualizada em 27/06/2017 às 12h29
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Temos visto vários e vários casos no qual determinado empregado recebe um advertência escrita do empregador e simplesmente se recusa a assinar por “não achar justa”. A advertência escrita, depois da advertência verbal, é a punição mais leve que o empregador pode dar ao empregado pelo cometimento de uma falta. Em relação ao grau de punição, a mais severa, sem dúvida, é a aplicação da dispensa por justa causa e a intermediária é a suspensão do trabalho por período pré-determinado pelo empregador (nunca superior a 30 dias). Mas o que ocorre quando um empregado se recusa a assinar uma advertência? O empregado pode se recusar a assinar um advertência? [rev_slider alias="ads"][/rev_slider]   Temos visto vários e vários casos no qual determinado empregado recebe um advertência escrita do empregador e simplesmente se recusa a assinar por “não achar justa”. A advertência escrita, depois da advertência verbal, é a punição mais leve que o empregador pode dar ao empregado pelo cometimento de uma falta. Em relação ao grau de punição, a mais severa, sem dúvida, é a aplicação da dispensa por justa causa e a intermediária é a suspensão do trabalho por período pré-determinado pelo empregador (nunca superior a 30 dias). Mas o que ocorre quando um empregado se recusa a assinar uma advertência? O empregado pode se recusar a assinar um advertência? Na verdade, se o empregado realmente cometeu alguma falta (e isso inclui faltar injustificadamente ao trabalho, desobedecer ordens diretas do superior hierárquico e etc.) e o empregador achou por bem lhe dar uma advertência pela falta, o empregado não tem porque se recusar a assinar. Mas se, mesmo assim, o empregado não assinar? Nesse caso, é aconselhável que o empregador colete a assinatura de 2 testemunhas que presenciaram o fato e que viram a recusa do empregado em assinar a advertência. Dessa maneira, o empregador se resguarda para comprovar a advertência em uma suposta ação judicial que venha acontecer. Por outro lado, o empregador não pode sair dando advertência por qualquer coisa que o empregado faça dentro do trabalho. Para que uma advertência seja expedida a um empregado é CONDIÇÃO PRIMORDIAL que tenha existido uma falta por parte do funcionário. Dessa maneira, caso o empregador esteja dando uma advertência apenas como forma de perseguir o empregado e forçá-lo a pedir demissão, o empregado não deve assinar a advertência e ainda deve coletar o máximo de provas (testemunhas, gravações) possíveis para comprovar que o empregador está agindo de ma-fé. (com Advogado Online)
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