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Saiba como excluir eventos no eSocial

Saiba como excluir eventos no eSocial

02/04/2019 às 09h36 Atualizada em 02/04/2019 às 12h36
Por: Ricardo
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Todas as informações relativas aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT devem ser prestadas pelos empregadores ao Governo Federal por meio de uma plataforma de escrituração digital, conhecida como eSocial.

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Cada grupo de informações recebe uma seção exclusiva neste programa, a qual é identificada por um evento numerado. Neste evento, haverá campos próprios para cada dado solicitado, devendo o empregador se atentar ao preenchimento correto das informações para evitar retrabalhos.

Mesmo prestando as informações com toda a cautela, caso ainda persista o erro, pode ser necessário eliminar o evento da plataforma. Nestes casos, aprenda como excluir eventos no eSocial.

Erro técnico

Antes de ensinar como excluir eventos no eSocial, ressalta-se que as vezes o programa pode apresentar erros técnicos que podem atrapalhar a prestação adequada das informações decorrentes da relação trabalhista.

Quando isto ocorrer, é aconselhado ao empregador relatar o problema no Portal do eSocial, informando se é erro ou uma dúvida que persiste, bem como os seus dados – como a razão social, o CNPJ, o e-mail, o nome do responsável e um telefone para contato. Em campo determinado, é possível ainda descrever o relato e anexar os eventos enviados e recebidos via web do eSocial em formato XML.

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Verificado que não há problema técnico na plataforma, a resolução do problema se torna mais fácil, podendo se dar por meio da alteração, necessária sempre quando o dado se altere da realidade ou da retificação, que deve ser realizada quando a informação for prestada de forma errada.

Se o evento, no entanto, foi enviado indevidamente e a sua alteração ou retificação for considerada insuficiente, o empregador deverá saber como excluir eventos do eSocial.

Como excluir eventos do eSocial

A possibilidade de excluir eventos abrange tanto os eventos periódicos como os não periódicos. Estes eventos devem se encontrar entre as faixas dos Eventos S-1200 e 1-2399, com exceção dos eventos S-1299 (Fechamento de eventos periódicos) e S-1298 (Reabertura de eventos).

A exclusão deve ocorrer por meio do evento S-300 (Exclusão de Eventos) e o seu único requisito é o envio anterior do evento que se deseja excluir.

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No procedimento, será necessário informar o número do recibo de entrega do evento sobre o qual se reporta o erro e nos que há identificação do trabalhador, o CPF e NIS.

Assim que concluída a exclusão, é importante lembrar que todos os efeitos jurídicos relativos à obrigação de prestar informações cessa. Desta forma, caso a obrigação venha a persistir, o empregador deverá adotar as providências para cumpri-la, ainda que seja necessário inserir um novo evento.

Lembrando que não existe prazo para a exclusão, entretanto, esta deve ser feita sempre que se verificar a necessidade de se excluir de determinado evento. Se o empregador demorar a realizar o processo, pode prejudicar na contabilização de suas obrigações bem como prejudicar os direitos dos trabalhadores.

Destaca-se, por fim, que a exclusão dos eventos que compõe as tabelas (S-100 a S-1080) não podem ocorrer por meio deste processo.

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Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.

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Conteúdo via Segurança do Trabalho

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