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eSocial começa a receber dados de microempreendedores individuais

eSocial começa a receber dados de microempreendedores individuais

16/04/2019 às 10h07 Atualizada em 16/04/2019 às 13h07
Por: Vanessa Marques
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A partir de hoje (16), está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

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Nesta primeira etapa, que é facultativa, somente estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos dados do MEI e do empregado.

A partir de julho, ainda de forma facultativa, os empreendedores poderão cadastrar também informações da folha de pagamento.

O cadastro de informações somente passará a ser obrigatório para o MEI em outubro, segundo informações da Secretaria da Receita Federal.

150 mil têm empregado formalizado

Atualmente, há 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados no país. Desses, 150 mil possuem empregado formalizado.

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Desde 10 de abril, os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes do Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos iniciaram a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões, afastamentos e desligamentos.

Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.

Segundo a Receita, o eSocial já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados.

O sistema tem como objetivos simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo dos empregadores ao reduzir a entrega de diversas obrigações a apenas uma operação.

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Fonte: Agência Brasil

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