18°C 30°C
Uberlândia, MG

Ultrapassei o limite de faturamento do MEI: e agora?

Ultrapassei o limite de faturamento do MEI: e agora?

24/04/2019 às 08h59 Atualizada em 24/04/2019 às 11h59
Por: Ricardo
Compartilhe:

Por Anderson Feitosa

Continua após a publicidade

É cada vez maior o número de autônomos que estão se regularizando por meio da inscrição como microempreendedor individual (MEI). Isso porque, além de formalizar o empreendimento e receber um CNPJ, o microempreendedor passa a usufruir de benefícios. Alguns deles são direitos previdenciários, baixa carga tributária e possibilidade de emissão de nota fiscal. No entanto, há um limite na receita bruta anual para manter o cadastro de MEI. Muitos empreendedores se perguntam: “Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?” Aí o jeito é se adequar à sua nova realidade. Entenda como isso funciona!

Quem é o MEI

Em 2008 foi publicada a Lei Complementar nº128, que criou o microempreendedor individual. Segundo a lei, o MEI é um empresário individual que atua no ramo de uma das atividades permitidas, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil e não haja nenhum impedimento. Nesse contexto, constitui impedimento possuir outro estabelecimento ou participar de outra empresa, como sócio ou como administrador.

O MEI, portanto, foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores autônomos que viviam na informalidade. Isso prejudicava não só a economia do país, como também a condição de trabalho dessas pessoas.

Em razão disso, podemos dizer que a vantagem de ser MEI reside no fato de atuar regularmente e, com isso, usufruir dos benefícios previdenciários, ter a possibilidade de conseguir financiamentos em bancos públicos, emitir nota fiscal, entre outros.

Continua após a publicidade

Por outro lado, o MEI tem um rendimento anual limitado a R$ 81 mil. O que, de certa forma, impede a expansão do negócio. Ai, mas eu ultrapassei o limite do MEI! Humm! Veja abaixo.

Ultrapassei o limite do MEI: e agora?

Uma vez ultrapassado o limite do MEI, o empreendedor deve se adequar à sua nova realidade jurídica. Cabe ressaltar que o faturamento anual nada mais é do que o somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem a dedução de nenhuma despesa.

Nesse sentido, se o faturamento ultrapassar o valor, mas se limitar a R$ 97.200,00, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação, ele continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.

Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente. A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples. Neste caso, os percentuais são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal. Isso se a atividade é exercida for, respectivamente, no comércio, na indústria ou em serviços.

Continua após a publicidade

Ocorre que, se o faturamento for superior a R$ 97.200,00, mas inferior a R$ 360 mil, ele ainda será enquadrado como microempresário. No entanto, se o faturamento permanecer entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma empresa de pequeno porte.

Nessas situações, o empresário continua recolhendo no Supersimples e nos percentuais de 4%, 4,5% ou 6%, de acordo com o ramo da atividade.

Outra diferença é que, ultrapassado o valor de R$ 97.200,00, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será retroativa ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, e não apenas a partir do ano subsequente.

Como é feito o desenquadramento como MEI

Assim, adaptado à nova categoria jurídica, o MEI deve solicitar o seu desenquadramento. A comunicação deve ser realizada até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento.

Os efeitos desse desenquadramento serão produzidos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Isso se o faturamento não ultrapassou R$ 97.200,00. Todavia, se ultrapassou, os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro do ano da ocorrência do excesso.

Para realizar o desenquadramento, basta acessar a página da Receita Federal, clicar em Desenquadramento SIMEI e seguir o passo a passo.

O desenquadramento do MEI também pode ocorrer se houver interesse em expandir o negócio. Com isso, pode ser necessário contratar mais de um funcionário, ter um sócio ou abrir filiais.

Diante da complexidade da matéria e da importância em manter o negócio em situação regular, é interessante contar com a assessoria de um bom contador.

Dica rápida: Se você quer assessorar MEIs e não sabe por onde começar, ou se você está iniciando sua carreira contábil e quer saber por onde começar, nós podemos ajudar! Conheça o MEI para Contabilidade um treinamento completo onde você vai aprender passo a passo tudo que um Estudante, Recém Formado, Contador Iniciante ou até um Contador com experiência em outras áreas precisa saber para se tornar um especialista em MEIs e prestar serviços para esses profissionais a um preço acessível. Para saber mais clique aqui e transforme sua carreira profissional!

Conteúdo original Conube

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 30°

29° Sensação
2.97km/h Vento
33% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sáb 30° 18°
Dom 30° 17°
Seg 29° 16°
Ter 29° 19°
Qua 29° 17°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,84%
Euro
R$ 5,46 -0,45%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,52%
Bitcoin
R$ 332,488,32 +4,94%
Ibovespa
128,593,25 pts 1.16%
Publicidade
Publicidade