O Auxílio doença é um direito que o segurado tem de receber da Previdência Social por incapacidade para o trabalho em decorrência de doença ou acidente comprovada em perícia médica. Caso comprovado e o segurado esteja impossibilitado de realizar suas atividades de trabalho ele deve solicitar esse auxílio, por doença ou acidente.
Para você entender tudo sobre o auxílio doença, você verá:
As principais causas de rejeição ao auxílio doença são a falta da qualidade de segurado, o não cumprimento da carência e a ausência de doença incapacitante para o trabalho.
Outras causas: O segurado por estar incapacitado para realizar suas atividades porque uma determinada doença já existia quando o trabalhador começou a contribuir para Previdência Social na função que está atuando. Entenda:
“Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, […]”
Se você solicitou o benefício e não conseguiu o auxílio-doença, verifique se o motivo foi este. Se não for o caso, entenda se o INSS errou, procure um advogado para requerer judicialmente o benefício.
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Existem dois tipos de auxílio doença: Previdenciário e Acidentário. Entenda:
O auxílio doença Previdenciário (ou comum) é quando o motivo do afastamento não está relacionado ao trabalho em si, não tem relação com a função exercida pelo trabalhador.
O auxílio doença Acidentário ocorre quando o segurado da previdência social sofre um acidente em decorrência do trabalho, ou seja, está relacionado ao dia a dia e as funções do trabalhador. Esse auxílio por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
Segundo o INSS, o benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando
O valor do benefício do auxílio doença corresponde a 91% da renda mensal do salário do benefício. Ou seja, o valor vai depender das suas contribuições realizadas nos anos anteriores e do valor teto da aposentadoria, que é também o valor teto do auxílio doença.
Se você está registrado como autônomo, o valor corresponde exatamente ao que foi contribuído por ele. Se você tem contribuído com o valor de 2 salários mínimos, o valor do seu auxílio doença será de 2 salários mínimos.
Você pode fazer esse cálculo de duas maneiras diferentes:
O INSS faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.
Atenção, se o você for um segurado especial (trabalhador rural, pescador, lavrador), o auxílio-doença terá o valor de um salário mínimo.
Os passos para dar entrada nesse benefício devem ser feitos com atenção e cuidado para que o beneficiário consiga ter o auxílio doença o mais rápido possível. Abaixo um passo a passo para que possa dar entrada sem ter maiores preocupações e dores de cabeça. Veja:
Procure um posto de atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mais próximo a sua casa. Você pode entrar em contato por telefone gratuitamente pelo número 135 e consultar qual é a agência mais próxima da sua casa. Uma outra possibilidade é que você entre em contato, também de forma gratuita pelo site (www.previdencia.gov.br).
Depois que conseguir essa informação, dirija-se à agência ou ao posto e faça a solicitação formal do auxílio doença.
Quando solicitar o seguro, você deverá apresentar ao atendente os documentos que declaram a doença que a empresa onde você trabalha emitiu, com carimbo e assinatura. Essa declaração específica que você foi afastado como funcionário por motivo de doença e menciona o último dia de trabalho.
Nesse momento você deve apresentar ao atendente o atestado médico emitido pela empresa. Ele deve conter as seguintes informações:
Feito esses procedimentos, deve aguardar, pois o INSS irá informar a você, provavelmente por telefone, quando ocorrerá sua perícia médica. Com esses passos em mente, você solicitará o auxílio doença de forma assertiva e adequada o mais rápido possível.
Durante os 15 primeiros dias de afastamento, é destinado a empresa o pagamento do seu salário integral. O benefício então, começa a contar a partir do 16º dia do afastamento. Em alguns casos, o afastamento começa a contar a partir do relato do início da incapacidade. E se o empregado está afastado do trabalho por mais de 30 dias, o benefício tem como início a data em que foi dado entrada o requerimento administrativo no INSS.
O benefício de auxílio-doença é uma das mais importantes prestações da Previdência Social, pois visa a proteger você trabalhador com relação a uma das mais sensíveis necessidades do ser humano: a incapacidade para o trabalho. Uma questão que pode afetar potencialmente a todos os dependentes do segurado e a vida futura do mesmo. Justamente por isso, é fundamental compreender o benefício e o seu procedimento, evitando, assim, surpresas indesejadas no momento em que houver a necessidade de fazer a sua postulação.
O melhor é sempre buscar uma orientação especializada antes de postular o benefício na Previdência Social, evitando, com isso, dificuldades evitáveis no transcurso do processo. Caso tenha ficado com dúvidas, procure mais informações no site da www.previdencia.gov.br
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