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Auxílio-acidente: Já sofreu algum acidente de trabalho? Então você pode ter direito ao benefício

Auxílio-acidente: Já sofreu algum acidente de trabalho? Então você pode ter direito ao benefício

23/05/2019 às 08h44 Atualizada em 23/05/2019 às 11h44
Por: Ricardo
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Descubra quem tem direito e quais são os requisitos

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É um beneficio previdenciário assegurado ao trabalhador acidentado quando, após avaliação de perícia médica do INSS, ficar constatada sequela que implique redução definitiva da capacidade laboral.

Pode ser acumulado com o salário?
O caráter indenizatório deste benefício não substitui o salário do trabalhador, podendo ser recebido pelo segurado conjuntamente com a renda proveniente do trabalho. No entanto, o benefício é encerrado quando o segurado se aposentar.

Como devo proceder na realização da perícia médica do INSS e quais documentos serão necessários?
No dia da perícia médica, o segurado deve esclarecer todos os fatos referentes ao ocorrido e apresentar documentos médicos sobre o acidente e seu tratamento, como:

  • Atestados
  • Laudos
  • Exames
  • Relatórios

Lembrando que, todos devem ser recentes, referentes aos últimos seis meses. É direito do cidadão solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

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Quem tem direito à concessão de Auxílio Acidente?

Os empregados urbanos, rurais e domésticos, o trabalhador avulso e o especial que esteja na qualidade de segurado à época do acidente. É importante ressaltar que o contribuinte individual e o segurado facultativo não tem direito ao recebimento de Auxílio Acidente.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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