18°C 30°C
Uberlândia, MG

Alteração do turno de trabalho no comércio varejista

Alteração do turno de trabalho no comércio varejista

28/05/2019 às 08h14 Atualizada em 28/05/2019 às 11h14
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Carolina Queija Rebouças*

Continua após a publicidade

A dinâmica das operações no setor varejista, notadamente, o funcionamento de lojas e comércios em geral, faz surgir rotineiramente dúvidas sobre a legalidade e licitude da troca de turno de trabalho dos empregados, a fim de se adequar e atender à demanda.

Em primeiro lugar, cumpre destacar que nossa Constituição Federal em seu o artigo 7º, inciso XIII, autoriza a alteração de horários e compensação de horas mediante pacto coletivo. Não obstante, a reforma trabalhista tenha trazido mais "informalidade" nas relações de trabalho, é um direito do empregador trocar o turno de trabalho de seus empregados sem que isso possa ferir o artigo 468 da CLT e desde que não represente um prejuízo na vida do trabalhador.

Vale frisar que o artigo 468 da CLT determina que "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia".

Tal viabilidade de alteração é decorrente do poder direto do empregador que tem o direito de unilateralmente administrar a rotina do seu negócio, com ajustes na rotina do trabalho desempenhado, desde que isso não afete a saúde física e mental do empregado e que restem preservadas as condições essenciais do contrato de trabalho pactuado.

Continua após a publicidade

Assim, o empregador pode fazer jus de seu poder diretivo e efetuar as alterações e adaptações que entender devidas para o bom andamento do seu negócio. Entretanto, sem se distanciar do bom senso nas relações e ciente de que não poderá causar tais mudanças prejuízo ao trabalhador, o qual deve ter sua saúde mental e física, sempre preservadas.

*Carolina Queija Rebouças é advogada e coordenadora jurídica da área trabalhista do escritório Cerveira Advogados Associados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 30°

29° Sensação
2.97km/h Vento
33% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sáb 30° 18°
Dom 30° 17°
Seg 29° 16°
Ter 29° 19°
Qua 29° 17°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,93%
Euro
R$ 5,45 -0,55%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,61%
Bitcoin
R$ 331,794,32 +4,82%
Ibovespa
128,615,36 pts 1.17%
Publicidade
Publicidade