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INSS: Perdi meu carnê ou carteira de trabalho e agora o que fazer para comprovar tempo contribuição?

INSS: Perdi meu carnê ou carteira de trabalho e agora o que fazer para comprovar tempo contribuição?

15/07/2019 às 08h16 Atualizada em 15/07/2019 às 11h16
Por: Ricardo
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De acordo com a Lei da Previdência, o INSS deve utilizar as informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para calcular o valor dos benefícios. Porém, infelizmente o CNIS pode não conter todas as informações sobre os vínculos e contribuições, pois é um sistema relativamente novo. O CNIS é utilizado no reconhecimento de direitos previdenciários desde os anos 90. Sua base de dados é preenchida por outros sistemas como o Cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal, a GFIP da Caixa Econômica Federal, entre outros. Pode acontecer de, eventualmente, as informações do CNIS estarem desatualizadas, incompletas ou até mesmo inexistentes. Nesses casos é preciso apresentar documentos que comprovem os vínculos empregatícios e as contribuições. A Lei afirma que o INSS é responsável por regulamentar sobre quais seriam as formas de atualizar o CNIS. Com isso, o INSS estabeleceu uma série de procedimentos para ajustar o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Para cada tipo de segurado da Previdência Social, existem documentos que podem ser utilizados para retificação do CNIS. A carteira de trabalho serve para provar tanto a existência do vínculo, quanto a remuneração. É comum o servidor do INSS lançar vínculos antigos não existentes no CNIS na hora de conceder o benefício. Os ajustes no cadastro podem ser feitos antes ou depois do requerimento de benefícios. Por isso é muito importante conferir todos os detalhes quando for receber algum tipo de benefício da Previdência Social. O INSS envia para a residência do cadastrado uma carta de concessão detalhando todos os vínculos empregatícios e remunerações que foram levadas em consideração no cálculo do benefício. Se esse documento não for enviado, é possível emitir uma segunda via pela internet ou diretamente em uma agência da Previdência Social. Caso haja alguma divergência, é preciso solicitar para uma revisão do benefício apresentando todos os documentos que comprovam as discordâncias. É recomendável guardar as carteiras de trabalho e carnês de contribuição mesmo depois de realizados os devidos acertos do CNIS. Se os dados contidos na carteira de trabalho ou carnês de contribuições extraviados estiverem no CNIS, então o tempo e a remuneração podem ser aproveitados sem maiores complicações. Caso contrário, será preciso providenciar outros documentos listados pelo INSS para comprovar os períodos pretendidos. Se o indivíduo não conseguir nenhum documento capaz de comprovar o vínculo empregatício ou o período contributivo contido na carteira de trabalho ou carnê perdido e esta informação não constar no CNIS, então infelizmente o período não será considerado para fins de concessão de benefício previdenciário. Posteriormente o indivíduo pode conseguir algum documento que comprove um vínculo ou as contribuições, então ele poderá solicitar uma revisão do benefício ou a atualização cadastral. Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS. Conteúdo original Melo Advogados
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