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Obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica nos estabelecimentos

Obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica nos estabelecimentos

16/07/2019 às 14h44 Atualizada em 16/07/2019 às 17h44
Por: Leonardo Grandchamp
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Fonte: Google
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A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é emitida em grande parte dos estados brasileiros. E, a partir de julho deste ano até fevereiro de 2020, os comerciantes de Minas Gerais deverão migrar para o formato de NFC-e com automação e impressora. Segundo levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), há cerca de 215 mil microempresas do setor varejista no estado que serão obrigadas a se adequar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. A resolução número 5.234 de 5 de fevereiro deste ano (MG de 06/02/2019) já está em vigência para novos contribuintes, contribuintes voluntários, postos de combustíveis e contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões. Contribuintes com receita bruta anual entre R$ 15 milhões e R$ 100 milhões tem até 1º de julho para aderir, seguidos por contribuintes com receita bruta anual entre R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões (1º de outubro) e contribuintes com receita bruta anual até R$ 4,5 milhões e demais contribuintes (01/02/2020). Mateus Larrabure, gerente de negócios da Epson, explicou algumas questões dos comerciantes a respeito da instalação do sistema para a emissão da NFC-e e os riscos para aqueles que não cumprirem com a obrigatoriedade em Minas Gerais. O que é preciso para emitir a NFC-e? Para se adequar à NFC-e é necessário ao menos o software emissor, um computador ou tablet, uma impressora de cupons e conexão com Internet. Punição aos estabelecimentos não regularizados Se não cumprirem esta obrigatoriedade, os estabelecimentos poderão sofrer penalidades, como a autuação por cupom de venda não emitido através do sistema descrito anteriormente e/ou até mesmo o bloqueio das operações desta empresa até a devida regularização. Quais os benefícios e mudanças para os estabelecimentos? A emissão de Nota Fiscal Eletrônica pode levar benefícios aos estabelecimentos. Para aqueles que já utilizavam impressora fiscal, a principal vantagem é a utilização de uma impressora de recibos comum, mais barata e simples de manter. Para os que não tinham automação comercial, a vantagem é passar a controlar melhor as operações de vendas, e com isto gerenciar melhor seu negócio, ganhando competitividade. Para os estabelecimentos, as mudanças são grandes e impactam a área fiscal, que deverá dar atenção especial. Do ponto de vista da operação da loja, uma mudança significativa é a possibilidade de utilização da impressora para funções adicionais a emissão do cupom como, por exemplo, a impressão de propagandas ou cupons de desconto. Bem utilizada para novas funcionalidades, a impressora passa a ser uma ferramenta de vendas e fidelização, contribuindo com oaumento das vendas. E para os clientes? Para os clientes, a Nota Fiscal Eletrônica não trará tantas mudanças. Contudo a filosofia da NFC-e é fiscalizar uma maior base de varejistas, o que ajuda a uniformizar o recolhimento de impostos tornando o sistema tributário mais homogêneo. Quais soluções a Epson apresenta para este segmento? A Epson, que foi eleita a melhor fornecedora de impressoras para o ponto de venda para pequenas e médias empresas na pesquisa Escolha Estadão PME em 2018, oferece aos estabelecimentos uma linha completa de Impressoras de recibos de mesa (principalmente os modelos TM-T20 e TM-T88V) e portáteis (Mobilink TM-P80 e TM-P20).
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