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Exame de Suficiência: prazo de inscrição e pagamento é prorrogado

Voltado para área contábil, a prova ocorre no dia 30 de junho

08/05/2024 às 14h19 Atualizada em 08/05/2024 às 14h44
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem Freepik/Montagem Jornal Contábil
Imagem Freepik/Montagem Jornal Contábil

A Fundação Getulio Vargas (FGV) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogaram o prazo de inscrição e de reimpressão do boleto bancário para o Exame de Suficiência até as 16h do dia 13 de maio de 2024. Antes, o prazo se encerraria às 16h de hoje, dia 08 de maio.

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Os examinandos deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 13 de maio de 2024. O pagamento deve ocorrer neste mesmo dia, respeitado o horário de funcionamento das agências e correspondentes bancários, bem como das regras de internet banking de seu respectivo banco.

Esta é a primeira edição de 2024 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A prova ocorre no dia 30 de junho, das 10h às 14h. A aplicação das provas acontece na modalidade presencial em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF), somando mais de 100 localidades. 

A aprovação no exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Os assuntos abordados incluem desde Língua Portuguesa Aplicada até temas específicos como Contabilidade de Custos, Auditoria Contábil e Perícia Contábil.

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Inscrições pela internet

Para se candidatar, os candidatos devem acessar o site da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela aplicação do exame. É importante ressaltar que a taxa de inscrição é de R$100, valor que deve ser recolhido em guia própria, em favor do CFC.

O exame será constituído de prova objetiva de múltipla escolha, na qual os participantes precisam acertar 50% das questões para serem aprovados.

O que é o Exame de Suficiência, para que serve e quem pode participar?

Trata-se de uma avaliação realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para comprovar o conhecimento mínimo necessário para que estudantes de Ciências Contábeis possam atuar como contadores.

Assim como a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possibilita a atuação profissional do bacharel em Direito na advocacia, o Exame de Suficiência contábil aprova os candidatos para que eles possam atuar como contador.

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Apenas após aprovado no Exame, os bacharéis em Ciências Contábeis passam a ser efetivamente contadores. Podem fazer a avaliação, alunos da faculdade de Ciências Contábeis, regularmente matriculados no último ano ou ainda estudantes que já finalizaram o curso de graduação.

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