15°C 29°C
Uberlândia, MG

Consultoria jurídica evita débitos indevidos para as empresas

Consultoria jurídica evita débitos indevidos para as empresas

15/08/2019 às 11h29 Atualizada em 15/08/2019 às 14h29
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:
Diante da complexa legislação brasileira e também de atitudes de má fé, não são raras as vezes que as empresas, diante de algumas dificuldades enfrentadas no dia a dia, deixam de pagar os tributos incidentes sobre suas operações, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Quando isso acontece, uma vez constatada a inadimplência de um tributo (taxas, impostos e contribuições), a Fazenda Pública inscreverá esse debito na dívida ativa, momento no qual também inscreve o devedor no cadastro de inadimplentes, e a Procuradoria irá ajuizar um processo de execução fiscal para cobrar esses valores. É aí que chegam as dores de cabeça que podem comprometer um trabalho sério ou uma grande carreira profissional. Por isso, é necessário estar muito atento. A Dra. Beatriz Dainese, da Giugliani Advogados, conta que um dos clientes do escritório que atua com assessoria e Consultoria em Informática, desenvolvimento, análise e elaboração de software, havia sido Executada pela Fazenda Pública Municipal(ou seja, recebido a citação de um processo de execução fiscal) para pagamento de ISS que foi declarado e não pago pela empresa. "No entanto, a Fazenda não localizou a empresa e seus bens, após inúmeras tentativas de citação bem como de pesquisas na Arisp, Renajud, Bacen, e foi realizada a intimação dos sócios para pagamento desta dívida. Então, uma das sócias entrou em contato conosco para apresentar sua defesa", conta. Após 9 meses, o caso foi dado como ganho pelo escritório. "Estas medidas vêm sendo adotadas por cada vez mais juízes e tem sido mais uniforme", explica ela. A decisão final então determinou que não fossem realizados quaisquer atos constritivos contra o patrimônio desta sócia, uma vez que foi comprovado que ela não realizava atos de administração da empresa executada, bem como foi considerada a [ínfima] quota que a cliente possuía na sociedade executada, o que não justificaria ser responsabilizada pelo adimplemento total do débito. Assim sendo, o caso seguiu na justiça produzindo seus regulares efeitos apenas contra a empresa e os demais sócios. É muito importante que todos os empresários estejam atentos para os momentos em que não conseguem arcar com o pagamento de todos os tributos a que se submetem, porque podem ter seus nomes indicados nos cadastros de devedores (CADIN), ou em diversos casos, não há razão e nem fundamento legal para que os sócios sejam, desde logo, cobrados pelas dívidas das empresas. É importante dizer que as empresas, pessoas jurídicas, são entes autônomos e devem responder com seu patrimônio pelos débitos constituídos, e somente nas hipóteses previstas em lei, é que os sócios responderão pelas mesmas. Por isso a consultoria jurídica deve estar sempre alinhada para que não sejam contraídos débitos indevidos.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 29°

27° Sensação
4.49km/h Vento
37% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h50 Pôr do sol
Seg 29° 16°
Ter 29° 17°
Qua 29° 18°
Qui 29° 17°
Sex 30° 18°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,46 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 343,836,55 +2,11%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade