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Aumento de 25% no valor da aposentadoria: Veja quem tem direito

Aumento de 25% no valor da aposentadoria: Veja quem tem direito

15/09/2019 às 09h34 Atualizada em 15/09/2019 às 12h34
Por: Ricardo
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Não é de conhecimento da maioria das pessoas a possibilidade de aumentar em 25% valor da aposentadoria em alguns casos específicos.

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Continue lendo a matéria e entenda como você pode solicitar esse aumento no valor do seu benefício.

Em qual situação posso solicitar o aumento de 25% da minha aposentadoria?

Pode solicitar esse adicional de 25% Idosos que necessitam da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia, como tomar banho, se arrumar, enfim, alguém para fazer o que não se consegue mais.

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa terá o adicional incluído em seu benefício para ajudar com as custas.

O segurado deverá passar por uma nova perícia médica para comprovar a necessidade de assistência de uma terceira pessoa. 

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IMPORTANTE! Apenas segurados beneficiários de Aposentadoria por Invalidez

Caso  o valor do acréscimo de 25% adicionado ao valor da aposentadoria ultrapasse o teto da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.839,45 não tem problema, ele será incluso da mesma forma. 

Em quais casos pode-se solicitar o adicional?

Os casos em que o adicional pode ser oferecido são?

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Melo Advogados

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