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Casal homoafetivo tem direito a salário maternidade?

Casal homoafetivo tem direito a salário maternidade?

25/09/2019 às 08h54 Atualizada em 25/09/2019 às 11h54
Por: Ricardo
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Recentemente foi proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal tutela de urgência que confere licença-maternidade de 120 dias para uma servidora que vive em união estável com a companheira que terá um filho.

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O casal requereu o benefício previdenciário a empresa por 120 dias, que deferiu somente 20 dias, o que ocasionou no pleito ao Judiciário.

Conforme observa-se, trata-se de um relacionamento homoafetivo formado por duas mulheres. De acordo, com entendimento judicial o conceito de família, nos moldes da interpretação atual, permitem um alargamento maior e uma contextualização que abrange os relacionamentos de casais heteroafetivos ou homoafetivos, sendo o conceito de maternidade também o desenvolvimento de uma relação de afeto com a família, conforme ressalta juiz Bruno Silveira de Oliveira.

Mesmo sem lei específica regulamentando a licença-maternidade para os casais homoafetivos, a jurisprudência estende a eles os mesmos direitos. A diferente opção sexual não corresponde a uma exclusão da pessoa em razão da omissão legislativa.

Em muitos casos, o INSS nega o pedido argumentando que a legislação estadual prevê o benefício apenas para a mulher que tenha passado pelo processo biológico de gestação.

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Porem, importante salientar que devem ser concedidos os mesmos direitos que possuem os casais heteroafetivos. Atualmente, para os funcionários de empresas privadas 120 dias e para o serviço público federal 180 dias e, no caso dos pais, 5 e 20 dias de licença-paternidade, respectivamente. A lei 11.770/08, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, ampliou em mais 60 dias de licença, totalizando 180, às funcionárias da empresa que aderir à proposta, além de obter benefícios fiscais. Estudantes grávidas são regidas pelo decreto-lei 1.044/69, que confere três meses de licença a partir do oitavo mês de gestação.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Consuprev

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