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Aposentadoria por pontos regra 86/96 ainda pode gerar uma boa aposentadoria

Aposentadoria por pontos regra 86/96 ainda pode gerar uma boa aposentadoria

30/10/2019 às 13h11 Atualizada em 30/10/2019 às 16h11
Por: Ricardo
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As recentes notícias da Reforma da Previdência fez com que o assunto ganhasse espaço nas rodas de conversa, na imprensa, aumentaram as buscas pelo assunto na internet e há uma leva muito grande de pedidos de informações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, mesmo o presidente Jair Bolsonaro assinando a nova aposentadoria, quem possui direito adquirido precisará se informar melhor sobre formas de conseguir um valor mais alto de aposentadoria.

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“Muitas pessoas sem conhecer muito bem os seus direitos, acabam aceitando aposentadoria de menor valor por receio de perder o direito de se aposentar. É preciso ter cautela ao tratar de assunto, até por que, os valores da aposentadoria serão os rendimentos até o final da vida da pessoa. É importante saber qual o melhor momento para encaminhar uma aposentadoria e fazer uma análise detalhada antes de tomar qualquer decisão”, alerta o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

Até a data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, o advogado destaca que existe a possibilidade de contar atividade rural, carnê de INSS, insalubridade e Carteira de Trabalho, somando 30 anos se mulher e, 35 anos, se homem. “Nesse caso, tem muita gente que antes mesmo dos 50 anos possui direito, porém, vai incidir o Fator Previdenciário que reduz valor do benefício, principalmente para as pessoas mais jovens”, explica Calgaro.

Para o especialista em direito previdenciário, a aposentadoria que oferece um maior valor mensal ao beneficiário ocorre quando a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição resultando em 86 para mulheres e 96 para homens. É a famosa pontuação 86/96. “Nesse caso, é possível receber a aposentadoria com uma média salarial mais alta, isso por que, para esse cálculo, o INSS irá considerar 100% da média, independentemente da idade que a pessoa tenha”, comenta.

Buscar uma orientação especializada na hora de encaminhar a aposentadoria faz toda a diferença na hora de aproveitar essa nova fase da vida.

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Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista / Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420



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