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Reforma Tributária: Possíveis impactos para as empresas digitais

Reforma Tributária: Possíveis impactos para as empresas digitais

04/12/2019 às 15h08 Atualizada em 04/12/2019 às 18h08
Por: Leonardo Grandchamp
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Notícias recentes publicadas na imprensa informam que há chances de ser aprovada a reforma tributária brasileira, oficialmente conhecida como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019. O fato é que, dentre várias iniciativas necessárias para a retomada da economia, esta é uma das mais relevantes no momento.

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O modelo em discussão sinaliza que o Brasil pode passar a ter um modelo tributário mais simples, eficiente, cooperativo e exequível, de acordo com seus idealizadores, ao unificar cinco tributos atuais -- dos quais três federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) -- em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Embora o tema ainda exija a tramitação nas instâncias do Congresso Nacional, e posterior sanção do Presidente da República, já é convergente a ideia de que a simplificação tributária fará com que a arrecadação de impostos e a distribuição de recursos sejam mais simples e eficientes.

A mudança está inserida no contexto de crescimento de estruturas produtivas baseadas em sistemas e tecnologias da informação e da comunicação. Novos desafios surgiram para os gestores de tributos, envolvendo entidades nacionais e internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

Nas empresas de economia digital não é diferente e aquelas que atuam com serviços relacionados à prestação de serviços dessa natureza precisam ficar atentas para as mudanças. Um dos pontos importantes é que a tributação dessas empresas pode variar atualmente entre 5,65% a 14,25% (correspondente ao PIS/COFINS e ISS) e com a reforma tributária essa carga seria aumentada para 25%, que é a alíquota esperada do IBS.

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A discussão é incipiente, porém um lado positivo dessa reforma é o aumento da segurança jurídica para investidores decorrente da unificação de impostos e do melhor entendimento, por parte das empresas, de quais são os impostos a serem pagos.

A verdadeira reforma tributária deve ser estrutural e incorporar elementos direcionados para a arrecadação eficiente e a distribuição justa. Além disso, considerando a evolução das organizações em um mundo cada vez mais competitivo e globalizado, a reforma tributária deve superar definitivamente o atual sistema anacrônico que gera dificuldades aos contribuintes e causa impacto direto nos negócios.

Se consideradas as empresas de economia digital, por atuarem com modelos de negócios inovadores com elementos de disrupção tecnológica, a atuação delas será melhor quando superarmos o atual sistema tributário e implementarmos um novo modelo.

*Renata Foz é sócia de Tributos Internacionais da KPMG no Brasil.

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