15°C 29°C
Uberlândia, MG

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): Transformar dívida em crime é mecanismo de força

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): Transformar dívida em crime é mecanismo de força

16/12/2019 às 16h11 Atualizada em 16/12/2019 às 19h11
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:
Designed by Valerii Evlakhov / istockphoto
Designed by Valerii Evlakhov / istockphoto

O Superior Tribunal Federal (STF) deve voltar ao julgamento, nesta quarta-feira, 18, sobre o ICMS devido pelas empresas. A posição do Supremo tem causado polêmica, já que há uma maioria formada pela criminalização da dívida.

Continua após a publicidade

“O STF deve endossar mais uma dessas modalidades absurdas do Estado, afastando a liberdade dos indivíduos e a própria vedação constitucional de prisão por dívida”, avalia Yuri Sahione, advogado da área penal e compliance, professor da pós-graduação da FGV-Rio, FGV Management, UERJ e do CEU Law School.

[banner-rotativo]

Para o especialista, o Estado já possui todas as ferramentas legais para fazer a cobrança dos seus créditos. “O Estado é o grande litigante da justiça e agora quer se valer do Direto Penal para cobrar dívida”, afirma.

Sahione explica que a condenação dos contribuintes cria ainda uma mácula na ficha penal. “Estamos falando de pessoas que exercem cargos de direção, que vão deixar de ser réus primários e podem passar a ter algum tipo de problemas na celebração de novos negócios, já que é comum, dentro das regras do compliance, praticar o background check da contraparte”, avalia.

Continua após a publicidade

Na semana passada, o STF formou maioria, com placar de 6 a 3, para reconhecer como crime de apropriação indébita o recolhimento e não pagamento do ICMS junto a Fazenda Pública. O julgamento ainda não foi concluído, porque o presidente do STF, Dias Toffoli, pediu mais alguns dias para analisar o caso, e o tema voltará ao debate na sessão de quarta-feira (18). Faltam os votos de Toffoli e do ministro Celso de Mello.

O caso que foi para no Supremo é de um casal de contribuintes de Santa Catarina, que foi alvo de ação penal daquele Estado. As decisões pelos tribunais do país têm sido divergentes e, neste caso, a decisão do Supremo não terá repercussão geral, mas deve guiar as outras instâncias.

icms

Yuri Sahione é Advogado da área penal e Compliance. Mestre em Direito e Processo Penal pela Universidade do Rio de Janeiro -- UERJ; Pós-graduação em Direito e Processo Penal UCAM, professor dos cursos de pós-graduação da FGV-Rio, FGV Management, UERJ, e do CEU Law School, FEMPERJ, Universidade Condido Mendes, presidente da Comissão Especial de Anticorrupção, Compliance e Controle Social de Gastos Públicos da OAB-RJ, membro do Conselho Empresarial de Governança e Compliance da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), autor de obras jurídicas, palestrante e conferencista.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 29°

27° Sensação
4.49km/h Vento
37% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h50 Pôr do sol
Seg 29° 16°
Ter 29° 17°
Qua 29° 18°
Qui 29° 17°
Sex 30° 18°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,46 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 344,598,34 +2,34%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade