15°C 29°C
Uberlândia, MG

Novas regras do cheque especial: O que o consumidor precisa saber

Novas regras do cheque especial: O que o consumidor precisa saber

13/01/2020 às 08h38 Atualizada em 13/01/2020 às 11h38
Por: Ricardo
Compartilhe:
Fonte: Google
Fonte: Google

Recentemente, devido aos estímulos monetários de economias centrais - como os Estados Unidos -, os juros no país vêm caindo e algumas medidas vem sendo tomadas, como a redução dos juros cobrados no cheque especial.

Continua após a publicidade

Com esse artigo pretendemos explicar:

1. Principais mudanças advindas com as novas regras.

2. Influência na vida do consumidor.

3. Para quem valerá essas novas regras.

Continua após a publicidade

Não é nenhuma novidade que o Brasil está entre os oito países com os maiores juros reais do mundo, perdendo apenas para Argentina, México, Indonésia, Índia, Turquia, Rússia e Malásia.

Com a adoção dessas altas taxas, o consumidor brasileiro precisa ter jogo de cintura para não se ver numa bola de neve de dívidas impagáveis e entrar para as estatísticas como superendividado.

Como era e como ficou ,e o que muda na vida do consumidor.

Até então, os juros médios do cheque especial ficavam por volta de 12% ao mês, chegando muitas vezes a atingir o percentual de mais de 300% ao ano. Entrar no cheque especial, muitas vezes, significava a falência do consumidor.

Continua após a publicidade

Com as novas regras, que começaram a valer a partir de 06 de janeiro, os juros são limitados a 8% ao mês, o que corresponde a quase metade do valor anteriormente cobrado.

Como nem tudo são flores, com as novas regras, passou a ser permitido, também, a cobrança de tarifa para que o consumidor tenha um limite de cheque especial disponível.

Se esse limite de crédito disponível ultrapassar R$ 500,00, há possibilidade de que o banco cobre uma tarifa máxima de 0,25%.

O mais absurdo diante deste cenário é que essa cobrança será realizada mesmo se o consumidor não utilizar do cheque especial. A cobrança é autorizada simplesmente se o crédito ficar disponível.

Tal norma, a nosso ver, fere o Código De Defesa Do Consumidor, na medida em que permite que seja cobrada tarifa por serviço, mesmo que não seja utilizado.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou oficio ao Banco Central solicitando que as novas regras fossem revogadas, diante da flagrante ilegalidade à Luz do CDC - regramento em que os Banco são submetidos -, e, ainda, promete entrar com uma Ação Civil Pública caso não tenha o pedido atendido.

Para quem valerá essas regras.

As novas taxas de juros passaram a valer na segunda-feira, dia 06 de janeiro de 2020, no entanto, a cobrança de tarifa pela disponibilização de crédito superior a R$ 500,00, somente poderá ser aplicada aos novos contratos (firmados posteriormente a 06 de janeiro de 2020). Aos contratos antigos, essa regra valerá apenas a partir de 1º de junho do corrente ano.

É importante o consumidor ficar atento às novas regras e buscar informações diante da sua instituição financeira. Outro ponto importante é que o consumidor tenha ciência de que pode recusar a disponibilização de crédito maior que R$ 500,00, evitando, assim, a cobrança da tarifa.

Conteúdo original Matos & BerBert Advocacia e Consultoria

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 29°

27° Sensação
4.49km/h Vento
37% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h50 Pôr do sol
Seg 29° 16°
Ter 29° 17°
Qua 29° 18°
Qui 29° 17°
Sex 30° 18°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,46 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 345,760,44 +2,68%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade