18°C 30°C
Uberlândia, MG

CLT: TST anula pedido de demissão de grávida feito sem assistência do sindicato

CLT: TST anula pedido de demissão de grávida feito sem assistência do sindicato

01/03/2016 às 10h00
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
A assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho no pedido de demissão de empregado estável é "formalidade essencial e imprescindível", sem a qual se presume que a dispensa se deu sem justa causa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora grávida menos de um ano depois da contratação, sem o acompanhamento de representantes de qualquer um desses órgãos. Com a decisão, a empresa terá de pagar os salários e as vantagens relativas ao período entre a demissão e os cinco meses após o parto da funcionária. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Augusto César Leite de Carvalho, que relatou o caso. A decisão reforma o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que entendeu que a vendedora, por livre e espontânea vontade, optou por rescindir seu contrato de emprego. A vendedora contou que trabalhou para a ré de 13 de setembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011 e pediu demissão porque conseguiu outro emprego com melhor salário — o que, para o TRT-5, importou renúncia à estabilidade. Segundo a corte, a obrigatoriedade da assistência sindical só é exigida para os empregados com mais de um ano de contrato, o que não era o caso. No TST, a trabalhadora insistiu na nulidade do pedido de demissão, citando entendimento da corte no sentido de que o requisito da assistência pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, previsto no artigo 500 da CLT, é um dever. Ao julgar o caso, o relator afirmou que as normas e princípios jurídicos costumam ser intransigentes no sentido de não permitir que o ato de dispensar o empregado, com reflexo em sua subsistência e de sua família, possa ocorrer sem que ele antes obtenha orientação. "Não há como, a pretexto de não ter havido coação, dispensar a exigência legal da assistência, devido pelo prisma da garantia de emprego à gestante", destacou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST e Conjur. Processo RR-1072-67.2012.5.05.0024
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 30°

19° Sensação
2.22km/h Vento
62% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sáb 30° 18°
Dom 30° 17°
Seg 29° 16°
Ter 29° 19°
Qua 29° 17°
Atualizado às 01h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,02%
Euro
R$ 5,48 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,37%
Bitcoin
R$ 321,688,75 +0,70%
Ibovespa
127,122,25 pts 0.95%
Publicidade
Publicidade