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Aposentadoria por Pontos: Como ficou a Regra 86/96 após a Reforma?

Aposentadoria por Pontos: Como ficou a Regra 86/96 após a Reforma?

09/03/2020 às 08h36 Atualizada em 09/03/2020 às 11h36
Por: Ricardo
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Antes da Reforma, era usado Aposentadoria por Pontos (regra 86/96) que perdeu sua validade em novembro de 2019.  Antes da reforma, esse tipo de aposentadoria era tida como umas das melhores comparada a outros tipos de aposentadoria. Levando em conta que você tinha a garantia de receber o valor integral e não acontecia o desconto em cima do fator previdenciário. Você recebia 100% da sua contribuição.

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Com a nova regra, surgiu uma dúvida no ar: Ainda é possível se aposentar por pontos? A resposta é: ainda existe, mais com algumas alterações. Antes da reforma, existia o fator previdenciário, mas era feito um desconto menor. Até então era 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Levando em conta 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 pontos para os homens e mais a idade, somando tudo você chegava a aposentadoria por pontos e tinha o direito dessa boa aposentadoria.

Mas, aconteceram mudanças: na Nova Previdência não existe mais a aposentadoria por pontos, só existe na regra de transição. Ou seja, que não conseguiu se aposentar até 12 de novembro de 2019, pode se aposentar pela regra de transição, usando a pontuação. É bom atentar que aconteceram alguns ajustes, que comparado como era antes, não é tão bom agora na transição.

INSS

Então como ficou na regra de transição?

Antes a pontuação 86/96 subia de dois em dois anos. Tinha um certo tempo para você chegar a pontuação desejada. Só que agora, essa pontuação sobe todo ano, até chegar 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Ou seja ela continua ativa mas sobe de ano a ano.

Para desespero de muitos a fórmula de cálculo mudou bastante. Está sendo usado o cálculo da Nova Previdência: você sofre uma redução no tempo de contribuição que tem e ao contrário da antiga vai se levar em conta todo tempo que você trabalhou para o cálculo. O cálculo agora é feito a partir de julho de 1994.

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A antiga fazia uma exclusão de 20% dos menores salários que você contribuía e mantinha 80% dos maiores salários. Agora isso não acontece mais, ou seja, vai ocorrer uma redução no valor da sua aposentadoria. Mesmo assim a regra de transição com a pontuação ainda terá uma boa aposentadoria.

Somando tempo de contribuição mais a idade e a pontuação necessária para aquele ano, vai obter a aposentaoria na regra de transição.

Lembrando que  com nova regra a idade mínima para aposentadoria é a seguinte: 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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