15°C 29°C
Uberlândia, MG

Aposentadoria Especial: 2 alterações que você precisa conhecer

Aposentadoria Especial: 2 alterações que você precisa conhecer

04/04/2020 às 09h35 Atualizada em 04/04/2020 às 12h35
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Fala pessoal, tudo bem? Hoje eu quero falar com você acerca de 2 Mudanças que são significativas para aposentadoria especial: A idade mínima e a alteração do cálculo da renda da aposentadoria especial.

Continua após a publicidade

I- Idade mínima

Antes da reforma da previdência, as pessoas que trabalhavam em ambientes nocivos à saúde ou a integridade física poderiam se aposentar com 15,20 ou 25 anos de tempo de contribuição independentemente da idade, a reforma da previdência incluiu o critério de idade mínima, conforme tabela abaixo:

É uma alteração bastante significativa, tendo em vista que o trabalhador terá que trabalhar mais anos para cumprir o requisito idade.

II- Renda Mensal

Continua após a publicidade

Outra alteração significativa e prejudicial está relacionada a renda mensal da aposentadoria. Antes da reforma, os trabalhadores teriam uma renda de 100% do salário de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário. A reforma dividiu o cálculo da renda, para aqueles trabalhadores que têm direito a se aposentar com 15 anos de contribuição, o cálculo da renda começa em 60%, aumentando 2% a cada ano que passar do 15º (Décimo quinto), chegando a 100% quando atingir 35 anos de contribuição.

Já para aqueles trabalhadores que tem direito a se aposentar com 20 anos ou 25 anos, a mudança é ainda mais sentida, tendo em vista que o cálculo começa em 60%, aumentando 2% a cada ano que passar do 20º (Vigésimo), chegando a 100% apenas quando atingir 40 anos de contribuição.

O cálculo para aposentadoria especial da mulher não tem diferença em relação a quanto tempo de contribuição poderá se aposentar, se a aposentadoria é com 15,20 ou 25 anos de contribuição, a renda inicia em 60%, acrescentando 2% a cada ano que passar do 15º, chegando a 100% quando atingir 35 anos de contribuição.

Vale salientar que, para quem já estava próximo a se aposentar quando da publicação da Reforma da Previdência, existem regras de transição, que serão abordadas em um próximo artigo.

Continua após a publicidade

Portanto, para os trabalhadores que fazem jus a aposentadoria especial, essas 2 mudanças são bastantes significativas.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS

Conteúdo original Júnior Ferreira conheçam www.debarrosjr.adv.br

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 29°

27° Sensação
4.49km/h Vento
37% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h50 Pôr do sol
Seg 29° 16°
Ter 29° 17°
Qua 29° 18°
Qui 29° 17°
Sex 30° 18°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,46 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 344,683,35 +2,37%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade